{"id":10799,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 250 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 05/08/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/10799","metadata":{},"timestamp":"2025-08-05T15:22:38.473835-03:00","data_tramitacao":"2025-08-05","data_encaminhamento":"2025-08-05","urgente":false,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 250/2025\r\n\r\n\r\nPARECER PR\u00c9VIO\r\n\r\nDO RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de proposi\u00e7\u00e3o encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, com vistas a alterar a reda\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba da Lei Municipal n.\u00ba 3762/2023, para excluir a express\u00e3o final: \u201cpodendo ser suplementadas\u201d.\r\nA justificativa do Poder Executivo para exclus\u00e3o dessa express\u00e3o converge-se na resolu\u00e7\u00e3o das d\u00favidas causadas pelo termo supracitado, uma vez que levaria a crer que o Executivo Municipal poderia suplementar, com recursos pr\u00f3prios.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nDA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nA presente an\u00e1lise, com fundamento no Regimento Interno desta Edilidade, calca-se, primordialmente, na observ\u00e2ncia dos preceitos formais - sem an\u00e1lise merit\u00f3ria de seu objeto.\r\nEm linhas gerais, trata-se da aprecia\u00e7\u00e3o acerca da incid\u00eancia ou n\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o, nas veda\u00e7\u00f5es esculpidas no art. 109, in verbis:\r\nArt. 109 \u2013 N\u00e3o se admitir\u00e3o proposi\u00e7\u00f5es;\r\nI \u2013 manifestadamente inconstitucionais;\r\nII \u2013 anti-regimentais;\r\nIII \u2013 sobre assuntos alheios \u00e0 compet\u00eancia da C\u00e2mara;\r\nIV \u2013 que contenham express\u00f5es ofensivas a quem quer que seja;\r\nV \u2013 que, aludindo a qualquer dispositivo legal, n\u00e3o se fa\u00e7a acompanhar de sua transcri\u00e7\u00e3o.\r\nVI \u2013 que, fazendo men\u00e7\u00e3o a contratos ou concess\u00f5es, n\u00e3o os transcreva por extenso;\r\nVII \u2013 quando em se tratando de emendas ou subemendas, n\u00e3o guardam direta rela\u00e7\u00e3o com a proposi\u00e7\u00e3o.\r\nNessa linha de intelec\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser analisada a possibilidade jur\u00eddica da iniciativa da presente proposi\u00e7\u00e3o, de modo a evitar a argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da norma, bem como em respeito aos preceitos fundamentais da Carta Pol\u00edtica de 1988.\r\nVeja-se.\r\nO Poder Constituinte, ao elaborar a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), estabelecera o rol de compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre certas mat\u00e9rias (art. 22 da CRFB/88):\r\nArt. 22. Compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre:\r\nI - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agr\u00e1rio, mar\u00edtimo, aeron\u00e1utico, espacial e do trabalho;\r\nII - desapropria\u00e7\u00e3o;\r\nIII - requisi\u00e7\u00f5es civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;\r\nIV - \u00e1guas, energia, inform\u00e1tica, telecomunica\u00e7\u00f5es e radiodifus\u00e3o;\r\nV - servi\u00e7o postal;\r\nVI - sistema monet\u00e1rio e de medidas, t\u00edtulos e garantias dos metais;\r\nVII - pol\u00edtica de cr\u00e9dito, c\u00e2mbio, seguros e transfer\u00eancia de valores;\r\nVIII - com\u00e9rcio exterior e interestadual;\r\nIX - diretrizes da pol\u00edtica nacional de transportes;\r\nX - regime dos portos, navega\u00e7\u00e3o lacustre, fluvial, mar\u00edtima, a\u00e9rea e aeroespacial;\r\nXI - tr\u00e2nsito e transporte;\r\nXII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;\r\nXIII - nacionalidade, cidadania e naturaliza\u00e7\u00e3o;\r\nXIV - popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas;\r\nXV - emigra\u00e7\u00e3o e imigra\u00e7\u00e3o, entrada, extradi\u00e7\u00e3o e expuls\u00e3o de estrangeiros;\r\nXVI - organiza\u00e7\u00e3o do sistema nacional de emprego e condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es;\r\nXVII - organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios e da Defensoria P\u00fablica dos Territ\u00f3rios, bem como organiza\u00e7\u00e3o administrativa destes;             (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 69, de 2012)     (Produ\u00e7\u00e3o de efeito)\r\nXVIII - sistema estat\u00edstico, sistema cartogr\u00e1fico e de geologia nacionais;\r\nXIX - sistemas de poupan\u00e7a, capta\u00e7\u00e3o e garantia da poupan\u00e7a popular;\r\nXX - sistemas de cons\u00f3rcios e sorteios;\r\nXXI - normas gerais de organiza\u00e7\u00e3o, efetivos, material b\u00e9lico, garantias, convoca\u00e7\u00e3o, mobiliza\u00e7\u00e3o, inatividades e pens\u00f5es das pol\u00edcias militares e dos corpos de bombeiros militares;               (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019)\r\nXXII - compet\u00eancia da pol\u00edcia federal e das pol\u00edcias rodovi\u00e1ria e ferrovi\u00e1ria federais;\r\nXXIII - seguridade social;\r\nXXIV - diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional;\r\nXXV - registros p\u00fablicos;\r\nXXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;\r\nXXVII - normas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o, em todas as modalidades, para as administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas diretas, aut\u00e1rquicas e fundacionais da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, \u00a7 1\u00b0, III;         (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\r\nXXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa mar\u00edtima, defesa civil e mobiliza\u00e7\u00e3o nacional;\r\nXXIX - propaganda comercial.\r\nXXX - prote\u00e7\u00e3o e tratamento de dados pessoais.     (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 115, de 2022)\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Lei complementar poder\u00e1 autorizar os Estados a legislar sobre quest\u00f5es espec\u00edficas das mat\u00e9rias relacionadas neste artigo.\r\nRessalto, tamb\u00e9m, que o Constituinte Origin\u00e1rio estabelecera o rol de mat\u00e9rias concorrentes \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar (art. 24 da CRFB/88):\r\nArt. 24. Compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:\r\nI - direito tribut\u00e1rio, financeiro, penitenci\u00e1rio, econ\u00f4mico e urban\u00edstico;         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\nII - or\u00e7amento;\r\nIII - juntas comerciais;\r\nIV - custas dos servi\u00e7os forenses;\r\nV - produ\u00e7\u00e3o e consumo;\r\nVI - florestas, ca\u00e7a, pesca, fauna, conserva\u00e7\u00e3o da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o;\r\nVII - prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural, art\u00edstico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico;\r\nVIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico;\r\nIX - educa\u00e7\u00e3o, cultura, ensino e desporto;\r\nIX - educa\u00e7\u00e3o, cultura, ensino, desporto, ci\u00eancia, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o;         (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 85, de 2015)\r\nX - cria\u00e7\u00e3o, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;\r\nXI - procedimentos em mat\u00e9ria processual;\r\nXII - previd\u00eancia social, prote\u00e7\u00e3o e defesa da sa\u00fade;         (Vide ADPF 672)\r\nXIII - assist\u00eancia jur\u00eddica e Defensoria p\u00fablica;\r\nXIV - prote\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o social das pessoas portadoras de defici\u00eancia;\r\nXV - prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude;\r\nXVI - organiza\u00e7\u00e3o, garantias, direitos e deveres das pol\u00edcias civis.\r\n\u00a7 1\u00ba No \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o concorrente, a compet\u00eancia da Uni\u00e3o limitar-se-\u00e1 a estabelecer normas gerais.         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\n\u00a7 2\u00ba A compet\u00eancia da Uni\u00e3o para legislar sobre normas gerais n\u00e3o exclui a compet\u00eancia suplementar dos Estados.         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\n\u00a7 3\u00ba Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercer\u00e3o a compet\u00eancia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\n\u00a7 4\u00ba A superveni\u00eancia de lei federal sobre normas gerais suspende a efic\u00e1cia da lei estadual, no que lhe for contr\u00e1rio.         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\nAos Munic\u00edpios reservara, al\u00e9m da compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal (art. 23 da CRFB/88), as compet\u00eancias moldadas no art. 30 da CRFB/88:\r\nArt. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios:\r\nI - zelar pela guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e conservar o patrim\u00f4nio p\u00fablico;\r\nII - cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia;         (Vide ADPF 672) \r\nIII - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos;\r\nIV - impedir a evas\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o e a descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e de outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico ou cultural;\r\nV - proporcionar os meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 ci\u00eancia, \u00e0 tecnologia, \u00e0 pesquisa e \u00e0 inova\u00e7\u00e3o;         (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 85, de 2015)\r\nVI - proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas;\r\nVII - preservar as florestas, a fauna e a flora;\r\nVIII - fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e organizar o abastecimento alimentar;\r\nIX - promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;         (Vide ADPF 672)\r\nX - combater as causas da pobreza e os fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos;\r\nXI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios;\r\nXII - estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Leis complementares fixar\u00e3o normas para a coopera\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o e os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, tendo em vista o equil\u00edbrio do desenvolvimento e do bem-estar em \u00e2mbito nacional.    \r\n\r\nArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nII - suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber;        (Vide ADPF 672)\r\nIII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nV - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclu\u00eddo o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nVI - manter, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o infantil e de ensino fundamental;                (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 2006)\r\nVII - prestar, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nIX - promover a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico-cultural local, observada a legisla\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora federal e estadual.\r\nPromovido o brev\u00edssimo introito, nesse primeiro momento, deve-se analisar se, deveras, compete ao Munic\u00edpio legislar sobre o tema em testilha.\r\nVeja-se.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o, salvo melhor ju\u00edzo, n\u00e3o se amolda nas premissas privativas da Uni\u00e3o (art. 22 da CRFB/88), tampouco \u00e0s de compet\u00eancia concorrente (art. 24 da CRFB/88), estando, portanto, no \u00e2mbito do Poder Legiferante do Munic\u00edpio.\r\nIsso porque, a proposi\u00e7\u00e3o tende a regulamentar assunto de interesse local (inciso I, art. 30 da CRFB/88).\r\nNoutro giro, verificada a compet\u00eancia legislativa do Munic\u00edpio, examinar-se-\u00e1 a prerrogativa de sua iniciativa, se privativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, ou, at\u00e9 mesmo, concorrente a ambos.\r\nExplico.\r\nA exegese extra\u00edda da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, converge-se no rol taxativo da iniciativa de proposi\u00e7\u00f5es do Poder Executivo (art. 61, \u00a71\u00ba, II da CRFB/88):\r\nArt. 61. A iniciativa das leis complementares e ordin\u00e1rias cabe a qualquer membro ou Comiss\u00e3o da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Rep\u00fablica, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e aos cidad\u00e3os, na forma e nos casos previstos nesta Constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o de iniciativa privativa do Presidente da Rep\u00fablica as leis que:\r\n(...)\r\nII - disponham sobre:\r\na) cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\nb) organiza\u00e7\u00e3o administrativa e judici\u00e1ria, mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, servi\u00e7os p\u00fablicos e pessoal da administra\u00e7\u00e3o dos Territ\u00f3rios;\r\nc) servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o e Territ\u00f3rios, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;          \r\nd) organiza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, bem como normas gerais para a organiza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios;\r\ne) cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de Minist\u00e9rios e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, observado o disposto no art. 84, VI;        \r\nf) militares das For\u00e7as Armadas, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, promo\u00e7\u00f5es, estabilidade, remunera\u00e7\u00e3o, reforma e transfer\u00eancia para a reserva. \r\nAo analisar, cuidadosamente, a proposi\u00e7\u00e3o, notadamente, se incorre em alguns das al\u00edneas previstas no inciso II, art. 61 da CRFB/88, tem-se que se trata de mat\u00e9ria privativa do Chefe do Poder Executivo, porquanto disp\u00f5e sobre a remunera\u00e7\u00e3o e forma de pagamento dos servidores p\u00fablicos.\r\nNessa senda, ao analisar a proposi\u00e7\u00e3o, conjuntamente com a Carta Pol\u00edtica de 1988, verifico que inexiste v\u00edcio de iniciativa, porquanto protocolado pelo pr\u00f3prio Executivo Municipal, tampouco paira sobre a \u00f3tica da inconstitucionalidade material.\r\nDestarte, a mat\u00e9ria apresentada, n\u00e3o atrai a veda\u00e7\u00e3o regimental concernente a inadmiss\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o manifestamente inconstitucional (art. 109, I), tampouco se trata de mat\u00e9ria alheia \u00e0 compet\u00eancia desta Edilidade.\r\n\r\nDA CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, neste parecer, embasado nos elementos formais, OPINO FAVORAVELMENTE a tramita\u00e7\u00e3o regimental da proposi\u00e7\u00e3o, cabendo ao Plen\u00e1rio desta Casa o exerc\u00edcio de ju\u00edzo pol\u00edtico-administrativo da conveni\u00eancia e oportunidade da medida apresentada.\r\nFriso que o parecer desta Procuradoria n\u00e3o exclui ou substitui os emanados pelas Comiss\u00f5es Permanentes, na medida em que estas s\u00e3o compostas por representantes do Povo e constituem-se em manifesta\u00e7\u00e3o leg\u00edtima do parlamento. Desta forma, o entendimento jur\u00eddico n\u00e3o tem efeito vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou n\u00e3o pelos representantes desta Casa.\r\n\r\n\r\n\r\nDESPACHO\r\nAp\u00f3s a delibera\u00e7\u00e3o, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ci\u00eancia e, posteriormente, ao Relator para confec\u00e7\u00e3o de seu voto;\r\ncom o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ci\u00eancia e, posteriormente, ao Relator para confec\u00e7\u00e3o de seu voto;\r\ncom o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da CS para ci\u00eancia e, posteriormente, ao Relator para confec\u00e7\u00e3o de seu voto;\r\ntudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ci\u00eancia e inclus\u00e3o na ordem do dia.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.184.79.239","ultima_edicao":"2025-08-05T15:22:22.801672-03:00","status":54,"materia":4634,"unidade_tramitacao_local":10,"unidade_tramitacao_destino":10,"user":3}