{"id":12561,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 234 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 17/09/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/12561","metadata":{},"timestamp":"2025-09-17T14:51:34.662072-03:00","data_tramitacao":"2025-09-17","data_encaminhamento":"2025-09-17","urgente":false,"turno":"","texto":"DESPACHO\r\n\r\n1) Trata-se de proposi\u00e7\u00e3o com vistas a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DA INF\u00c2NCIA - CAMI, para atendimento \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, viol\u00eancia, neglig\u00eancia ou risco de viola\u00e7\u00e3o de direitos.\r\n\r\n2) Ao analisar a proposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o vislumbrei o real objetivo da propositura e a forma de funcionamento desse centro de atendimento. Se, por exemplo, seria destinado aos atendimentos ou funcionaria como esp\u00e9cie de abrigo municipal, que, por sua vez, possui Lei Municipal pr\u00f3pria (2430/2014).\r\n\r\n3) Al\u00e9m disso, inexiste, na justificativa da nobre Vereadora a men\u00e7\u00e3o a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88:\r\n\r\nArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\n\r\n\r\n4) Desta forma, remetam-se os autos a nobre Vereadora para se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a adequar os pontos elencados acima, bem como a justificativa.\r\n\r\n5) Ressalto que a necessidade poder\u00e1 se basear em estat\u00edsticas ou relato de casos.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.200.144.2","ultima_edicao":"2025-09-17T14:47:38.873379-03:00","status":54,"materia":4554,"unidade_tramitacao_local":10,"unidade_tramitacao_destino":10,"user":3}