{"id":24566,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 286 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 20/04/2026","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/24566","metadata":{},"timestamp":"2026-04-20T06:49:04.854024-03:00","data_tramitacao":"2026-04-20","data_encaminhamento":"2026-04-20","urgente":false,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 286/2025 \r\n\r\nPARECER DEFINITIVO\r\n\r\nDO RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de projeto de lei inaugurado pelo nobre Vereador, Luiz Felippe de Paula Pinto, com vistas a tornar obrigat\u00f3rio o uso de coletes refletores ou luminosos por motociclistas no exerc\u00edcio de atividade remunerada no Munic\u00edpio de Barra Pira\u00ed (art. 1\u00ba):\r\nArt. 1\u00ba \u2013 Fica obrigado o uso de colete refletivo ou luminoso, de cor amarela, laranja ou vermelha, por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando estiverem no exerc\u00edcio de atividade laboral remunerada no Munic\u00edpio de Barra do Pira\u00ed.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se atividade laboral remunerada para os fins desta Lei, entre outras:\r\nI - servi\u00e7o de entrega (delivery) de alimentos, medicamentos, mercadorias e documentos;\r\nII - servi\u00e7o de motofrete;\r\nIII - servi\u00e7o de motot\u00e1xi;\r\nIV - atividades de correios e entrega de encomendas;\r\nV - qualquer outra modalidade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que utilize a motocicleta como instrumento de trabalho e fonte de remunera\u00e7\u00e3o.\r\nO nobre Vereador, apresentara a seguinte justificativa, in verbis:\r\nO presente Projeto de Lei visa instituir a obrigatoriedade do uso de coletes refletores ou luminosos por motociclistas no exerc\u00edcio de atividade remunerada no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Barra do Pira\u00ed, tendo como fundamento primordial a prote\u00e7\u00e3o da vida e a seguran\u00e7a no tr\u00e2nsito.\r\nOs profissionais que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho, como motofretistas, entregadores por aplicativo (delivery) e mototaxistas, est\u00e3o entre os usu\u00e1rios mais vulner\u00e1veis do sistema de tr\u00e2nsito. Sua jornada de trabalho os exp\u00f5e constantemente aos riscos da via p\u00fablica, muitas vezes sob condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas adversas, press\u00e3o por prazos curtos e em hor\u00e1rios de tr\u00e1fego intenso ou de baixa visibilidade, como durante a noite e em dias chuvosos.\r\nA principal fun\u00e7\u00e3o do colete de alta visibilidade \u00e9 tornar o motociclista percept\u00edvel. Estudos internacionais e nacionais de seguran\u00e7a vi\u00e1ria demonstram que o uso desse equipamento reduz significativamente o risco de acidentes, pois permite que outros condutores, pedestres e ciclistas identifiquem a presen\u00e7a do motofretista a uma dist\u00e2ncia muito maior e com muito mais anteced\u00eancia, possibilitando manobras defensivas e evitando colis\u00f5es, principalmente em cruzamentos, rotat\u00f3rias e nas ultrapassagens \u2013 situa\u00e7\u00f5es cr\u00edticas para esse tipo de ve\u00edculo.\r\nEsta proposta n\u00e3o \u00e9 meramente punitiva, mas sim educativa e preventiva. Ao estabelecer a obrigatoriedade, o Poder P\u00fablico Municipal assume seu papel de promover pol\u00edticas p\u00fablicas que salvaguardem a integridade f\u00edsica de seus cidad\u00e3os, especialmente daqueles que s\u00e3o economicamente ativos e essenciais para a rotina da cidade. A medida busca criar um ambiente de tr\u00e2nsito mais seguro e previs\u00edvel para todos.\r\nA fundamenta\u00e7\u00e3o legal para esta iniciativa encontra respaldo no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (CTB), em seu art. 24, IX, que atribui aos munic\u00edpios a compet\u00eancia para complementar as normas gerais do CTB, e no art. 259, que prev\u00ea penalidade para \"deixar o condutor ou passageiro de usar o equipamento de seguran\u00e7a obrigat\u00f3rio\". Este projeto, portanto, especifica e regulamenta um equipamento de seguran\u00e7a obrigat\u00f3rio para uma categoria de alto risco, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia constitucional e legal.\r\nO prazo de 180 dias para a entrada em vigor, previsto no artigo 6\u00ba, \u00e9 estrategicamente estabelecido para permitir um per\u00edodo de adapta\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o. Neste intervalo, espera-se que o Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, promova amplas campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o, e que os profissionais e empresas do setor tenham tempo h\u00e1bil para se adequarem \u00e0 nova regra sem preju\u00edzos.\r\nPor fim, a medida ainda contribui para a organiza\u00e7\u00e3o e a profissionaliza\u00e7\u00e3o do setor, permitindo que a popula\u00e7\u00e3o identifique mais facilmente os prestadores de servi\u00e7o, gerando mais seguran\u00e7a tamb\u00e9m para os pr\u00f3prios usu\u00e1rios.\r\nDiante do exposto, e considerando o interesse coletivo pela seguran\u00e7a vi\u00e1ria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova\u00e7\u00e3o deste relevante projeto de lei.\r\nConsta Certid\u00e3o confeccionada pela Chefe do Departamento de Arquivo, no sentido de n\u00e3o haver legisla\u00e7\u00e3o com o mesmo objeto da presente proposi\u00e7\u00e3o.\r\nPosto isto, o referido Projeto de Lei foi encaminhado a esta Procuradoria para manifesta\u00e7\u00e3o quanto aos aspectos formais do pleito em tela.\r\n\u00c9 a s\u00edntese do necess\u00e1rio. Passo a opinar.\r\n\r\n\r\nDA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nRessalto, inicialmente, que dever\u00e1 ser analisada a possibilidade jur\u00eddica da iniciativa da presente proposi\u00e7\u00e3o, de modo a evitar a argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da norma, bem como em respeito aos preceitos fundamentais da Carta Pol\u00edtica de 1988.\r\nVeja-se.\r\nO Poder Constituinte, ao elaborar a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), estabelecera o rol de compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre certas mat\u00e9rias (art. 22 da CRFB/88):\r\nArt. 22. Compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre:\r\nI - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agr\u00e1rio, mar\u00edtimo, aeron\u00e1utico, espacial e do trabalho;\r\nII - desapropria\u00e7\u00e3o;\r\nIII - requisi\u00e7\u00f5es civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;\r\nIV - \u00e1guas, energia, inform\u00e1tica, telecomunica\u00e7\u00f5es e radiodifus\u00e3o;\r\nV - servi\u00e7o postal;\r\nVI - sistema monet\u00e1rio e de medidas, t\u00edtulos e garantias dos metais;\r\nVII - pol\u00edtica de cr\u00e9dito, c\u00e2mbio, seguros e transfer\u00eancia de valores;\r\nVIII - com\u00e9rcio exterior e interestadual;\r\nIX - diretrizes da pol\u00edtica nacional de transportes;\r\nX - regime dos portos, navega\u00e7\u00e3o lacustre, fluvial, mar\u00edtima, a\u00e9rea e aeroespacial;\r\nXI - tr\u00e2nsito e transporte;\r\nXII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;\r\nXIII - nacionalidade, cidadania e naturaliza\u00e7\u00e3o;\r\nXIV - popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas;\r\nXV - emigra\u00e7\u00e3o e imigra\u00e7\u00e3o, entrada, extradi\u00e7\u00e3o e expuls\u00e3o de estrangeiros;\r\nXVI - organiza\u00e7\u00e3o do sistema nacional de emprego e condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es;\r\nXVII - organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios e da Defensoria P\u00fablica dos Territ\u00f3rios, bem como organiza\u00e7\u00e3o administrativa destes;             (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 69, de 2012)     (Produ\u00e7\u00e3o de efeito)\r\nXVIII - sistema estat\u00edstico, sistema cartogr\u00e1fico e de geologia nacionais;\r\nXIX - sistemas de poupan\u00e7a, capta\u00e7\u00e3o e garantia da poupan\u00e7a popular;\r\nXX - sistemas de cons\u00f3rcios e sorteios;\r\nXXI - normas gerais de organiza\u00e7\u00e3o, efetivos, material b\u00e9lico, garantias, convoca\u00e7\u00e3o, mobiliza\u00e7\u00e3o, inatividades e pens\u00f5es das pol\u00edcias militares e dos corpos de bombeiros militares;               (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019)\r\nXXII - compet\u00eancia da pol\u00edcia federal e das pol\u00edcias rodovi\u00e1ria e ferrovi\u00e1ria federais;\r\nXXIII - seguridade social;\r\nXXIV - diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional;\r\nXXV - registros p\u00fablicos;\r\nXXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;\r\nXXVII - normas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o, em todas as modalidades, para as administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas diretas, aut\u00e1rquicas e fundacionais da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, \u00a7 1\u00b0, III;         (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\r\nXXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa mar\u00edtima, defesa civil e mobiliza\u00e7\u00e3o nacional;\r\nXXIX - propaganda comercial.\r\nXXX - prote\u00e7\u00e3o e tratamento de dados pessoais.     (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 115, de 2022)\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Lei complementar poder\u00e1 autorizar os Estados a legislar sobre quest\u00f5es espec\u00edficas das mat\u00e9rias relacionadas neste artigo.\r\nRessalto, tamb\u00e9m, que o Constituinte Origin\u00e1rio estabelecera o rol de mat\u00e9rias concorrentes \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar (art. 24 da CRFB/88):\r\nArt. 24. Compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:\r\nI - direito tribut\u00e1rio, financeiro, penitenci\u00e1rio, econ\u00f4mico e urban\u00edstico;         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\nII - or\u00e7amento;\r\nIII - juntas comerciais;\r\nIV - custas dos servi\u00e7os forenses;\r\nV - produ\u00e7\u00e3o e consumo;\r\nVI - florestas, ca\u00e7a, pesca, fauna, conserva\u00e7\u00e3o da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o;\r\nVII - prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural, art\u00edstico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico;\r\nVIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico;\r\nIX - educa\u00e7\u00e3o, cultura, ensino e desporto;\r\nIX - educa\u00e7\u00e3o, cultura, ensino, desporto, ci\u00eancia, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o;         (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 85, de 2015)\r\nX - cria\u00e7\u00e3o, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;\r\nXI - procedimentos em mat\u00e9ria processual;\r\nXII - previd\u00eancia social, prote\u00e7\u00e3o e defesa da sa\u00fade;         (Vide ADPF 672)\r\nXIII - assist\u00eancia jur\u00eddica e Defensoria p\u00fablica;\r\nXIV - prote\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o social das pessoas portadoras de defici\u00eancia;\r\nXV - prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude;\r\nXVI - organiza\u00e7\u00e3o, garantias, direitos e deveres das pol\u00edcias civis.\r\n\u00a7 1\u00ba No \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o concorrente, a compet\u00eancia da Uni\u00e3o limitar-se-\u00e1 a estabelecer normas gerais.         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\n\u00a7 2\u00ba A compet\u00eancia da Uni\u00e3o para legislar sobre normas gerais n\u00e3o exclui a compet\u00eancia suplementar dos Estados.         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\n\u00a7 3\u00ba Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercer\u00e3o a compet\u00eancia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\n\u00a7 4\u00ba A superveni\u00eancia de lei federal sobre normas gerais suspende a efic\u00e1cia da lei estadual, no que lhe for contr\u00e1rio.         (Vide Lei n\u00ba 13.874, de 2019)\r\nAos Munic\u00edpios reservara, al\u00e9m da compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal (art. 23 da CRFB/88), as compet\u00eancias moldadas no art. 30 da CRFB/88:\r\nArt. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios:\r\nI - zelar pela guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e conservar o patrim\u00f4nio p\u00fablico;\r\nII - cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia;         (Vide ADPF 672) \r\nIII - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos;\r\nIV - impedir a evas\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o e a descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e de outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico ou cultural;\r\nV - proporcionar os meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 ci\u00eancia, \u00e0 tecnologia, \u00e0 pesquisa e \u00e0 inova\u00e7\u00e3o;         (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 85, de 2015)\r\nVI - proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas;\r\nVII - preservar as florestas, a fauna e a flora;\r\nVIII - fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e organizar o abastecimento alimentar;\r\nIX - promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;         (Vide ADPF 672)\r\nX - combater as causas da pobreza e os fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos;\r\nXI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios;\r\nXII - estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Leis complementares fixar\u00e3o normas para a coopera\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o e os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, tendo em vista o equil\u00edbrio do desenvolvimento e do bem-estar em \u00e2mbito nacional.    \r\n\r\nArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nII - suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber;        (Vide ADPF 672)\r\nIII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nV - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclu\u00eddo o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nVI - manter, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o infantil e de ensino fundamental;                (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 2006)\r\nVII - prestar, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nIX - promover a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico-cultural local, observada a legisla\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora federal e estadual.\r\nPromovido o brev\u00edssimo introito, nesse primeiro momento, deve-se analisar se, deveras, compete ao Munic\u00edpio legislar sobre o tema em testilha.\r\nVeja-se.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o, salvo melhor ju\u00edzo, n\u00e3o se amolda nas premissas privativas da Uni\u00e3o (art. 22 da CRFB/88), tampouco \u00e0s de compet\u00eancia concorrente (art. 24 da CRFB/88), estando, portanto, no \u00e2mbito do Poder Legiferante do Munic\u00edpio.\r\n Isso porque, a proposi\u00e7\u00e3o tende a regulamentar assunto de interesse local (inciso I, art. 30 da CRFB/88).\r\nNesse particular, inclusive, imperioso ressaltar o entendimento firmado no Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 818550 da lavra do e. Ministro Dias Toffoli, onde, reafirmando a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a possibilidade de legislar, ainda que de modo reflexo, \u00e0s compet\u00eancias privativas da Uni\u00e3o:\r\nEMENTA Agravo regimental no recurso extraordin\u00e1rio. A\u00e7\u00e3o direta de Inconstitucionalidade. Lei n\u00ba 3.578/13 do Munic\u00edpio de Campos do Jord\u00e3o que estabelece tempo m\u00e1ximo de espera para atendimento em caixas de supermercado. Mat\u00e9ria de interesse local. Compet\u00eancia municipal. Precedentes. 1. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal vem reiteradamente afirmando a compet\u00eancia dos munic\u00edpios para legislar sobre mat\u00e9ria consumerista quando sobreleva o interesse local, como ocorre no caso dos autos, em que a necessidade de um melhor atendimento aos consumidores nos supermercados e hipermercados \u00e9 afer\u00edvel em cada localidade, a partir da observa\u00e7\u00e3o da realidade local. Precedentes: RE n\u00ba 880.078/SP-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aur\u00e9lio, DJe de 1\u00ba/6/16; RE n\u00ba 956.959/SP, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 28/6/16; RE n\u00ba 397.094/DF-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Sep\u00falveda Pertence, DJ de 27/10/06. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido.\r\n(RE 818550 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-247  DIVULG 26-10-2017  PUBLIC 27-10-2017)\r\nNoutro giro, verificada a compet\u00eancia legislativa do Munic\u00edpio, examinar-se-\u00e1 a prerrogativa de sua iniciativa, se privativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, ou, at\u00e9 mesmo, concorrente a ambos.\r\nExplico.\r\nA exegese extra\u00edda da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, converge-se no rol taxativo da iniciativa de proposi\u00e7\u00f5es do Poder Executivo (art. 61, \u00a71\u00ba, II da CRFB/88):\r\nArt. 61. A iniciativa das leis complementares e ordin\u00e1rias cabe a qualquer membro ou Comiss\u00e3o da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Rep\u00fablica, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e aos cidad\u00e3os, na forma e nos casos previstos nesta Constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o de iniciativa privativa do Presidente da Rep\u00fablica as leis que:\r\n(...)\r\nII - disponham sobre:\r\na) cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\nb) organiza\u00e7\u00e3o administrativa e judici\u00e1ria, mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, servi\u00e7os p\u00fablicos e pessoal da administra\u00e7\u00e3o dos Territ\u00f3rios;\r\nc) servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o e Territ\u00f3rios, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;          \r\nd) organiza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, bem como normas gerais para a organiza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios;\r\ne) cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de Minist\u00e9rios e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, observado o disposto no art. 84, VI;        \r\nf) militares das For\u00e7as Armadas, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, promo\u00e7\u00f5es, estabilidade, remunera\u00e7\u00e3o, reforma e transfer\u00eancia para a reserva. \r\nAo analisar, cuidadosamente, a proposi\u00e7\u00e3o, notadamente, se incorre em alguns das al\u00edneas previstas no inciso II, art. 61 da CRFB/88, tem-se que, com a devida v\u00eania, n\u00e3o se trata de mat\u00e9ria privativa do Chefe do Poder Executivo.\r\nEsclare\u00e7o que, como sabido, a estrutura administrativa converge-se na organiza\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica, com os poderes e as responsabilidades, o que n\u00e3o \u00e9 o caso da presente proposi\u00e7\u00e3o.\r\nNesse particular, inclusive, imperioso enaltecer que, em n\u00e3o se tratando de mat\u00e9ria de reserva de iniciativa, prevalece o Princ\u00edpio da Iniciativa Concorrente quanto a Instaura\u00e7\u00e3o do Processo Legislativo, na forma do julgado no Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 1179007, de relatoria do e. Ministro Celso de Mello, in verbis:\r\nE M E N T A: RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO \u2013 PROCESSO LEGISLATIVO \u2013 DESPESA P\u00daBLICA \u2013 INEXIST\u00caNCIA DE RESERVA DE INICIATIVA \u2013 PREVAL\u00caNCIA DA REGRA GERAL DA INICIATIVA CONCORRENTE QUANTO \u00c0 INSTAURA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO DE FORMA\u00c7\u00c3O DAS LEIS \u2013 LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INICIATIVA PARLAMENTAR \u2013 ORIENTA\u00c7\u00c3O QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL TRIBUNAL EM RAZ\u00c3O DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSS\u00c3O GERAL, DO ARE 878.911-RG/RJ \u2013 SUCUMB\u00caNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, \u00a7 11) \u2013 N\u00c3O DECRETA\u00c7\u00c3O, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENA\u00c7\u00c3O EM VERBA HONOR\u00c1RIA, POR TRATAR-SE, NA ORIGEM, DE PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE \u2013 PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REP\u00daBLICA PELO N\u00c3O PROVIMENTO DESTA ESP\u00c9CIE RECURSAL \u2013 AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\r\n(RE 1179007 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-218  DIVULG 31-08-2020  PUBLIC 01-09-2020)\r\nNoutro giro, apesar de muito questionado pelos Executivos, o projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que crie despesa ao Poder Executivo, n\u00e3o atrai, por si s\u00f3, a compet\u00eancia legiferante privativa deste, nos moldes da jurisprud\u00eancia un\u00edssona do c. Supremo Tribunal Federal (STF), ex vi:\r\nRecurso extraordin\u00e1rio com agravo. Repercuss\u00e3o geral. 2. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro. Instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. V\u00edcio de iniciativa. Compet\u00eancia privativa do 5 Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 0076834-10.2021.8.19.0000 Poder Executivo municipal. N\u00e3o ocorr\u00eancia. N\u00e3o usurpa a compet\u00eancia privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o trata da sua estrutura ou da atribui\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os nem do regime jur\u00eddico de servidores p\u00fablicos. 4. Repercuss\u00e3o geral reconhecida com reafirma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia desta Corte. 5. Recurso extraordin\u00e1rio provido. (ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL - M\u00c9RITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016) \r\nRessalto, ainda, que pr\u00f3pria Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Barra do Pira\u00ed (LOMBP), estatu\u00edra a compet\u00eancia legiferante desta Edilidade, dentre elas, \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas (art. 13, I, \u201cp\u201d):\r\nArt. 13.  Cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, legislar sobre as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, especialmente no que se refere ao seguinte:\r\nI \u2013  Assunto de interesse local, inclusive suplementando a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:\r\n(...)\r\np)  \u00c0s pol\u00edticas p\u00fablicas do Munic\u00edpio;\r\n \r\nNessa senda, ao analisar a proposi\u00e7\u00e3o, conjuntamente com a Carta Pol\u00edtica de 1988, verifico que inexiste v\u00edcio de iniciativa, porquanto n\u00e3o se encontra no rol de prerrogativa destinadas ao Executivo.\r\nNoutro giro, no que concerne a inconstitucionalidade material, entendo que inexiste o v\u00edcio.\r\n\r\nDA CONCLUS\u00c3O\r\nPelo exposto, neste parecer, embasado nos elementos formais, OPINO FAVORAVELMENTE a tramita\u00e7\u00e3o regimental da proposi\u00e7\u00e3o, cabendo ao Plen\u00e1rio desta Casa o exerc\u00edcio de ju\u00edzo pol\u00edtico-administrativo da conveni\u00eancia e oportunidade da medida apresentada.\r\nFriso que o parecer desta Procuradoria n\u00e3o exclui ou substitui os emanados pelas Comiss\u00f5es Permanentes, na medida em que estas s\u00e3o compostas por representantes do Povo e constituem-se em manifesta\u00e7\u00e3o leg\u00edtima do parlamento. Desta forma, o entendimento jur\u00eddico n\u00e3o tem efeito vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou n\u00e3o pelos representantes desta Casa.\r\n\r\nBarra do Pira\u00ed \u2013 RJ, 20 de abr. de 2026.\r\n\r\nProcurador - Legislativo\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nDESPACHO\r\nremetam-se os autos \u00e0 CCJ e \u00e0 Comiss\u00e3o Tr\u00e2nsito e Transporte.\r\nBarra do Pira\u00ed \u2013 RJ, 20 de abr. de 2026.\r\n\r\nProcurador - Legislativo","data_fim_prazo":null,"ip":"189.84.176.53","ultima_edicao":"2026-04-20T06:48:36.904508-03:00","status":54,"materia":4955,"unidade_tramitacao_local":10,"unidade_tramitacao_destino":10,"user":3}