{"id":25309,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 77 de 2026 | Aguardando | 06/05/2026","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/25309","metadata":{},"timestamp":"2026-05-06T16:27:10.535736-03:00","data_tramitacao":"2026-05-06","data_encaminhamento":"2026-05-06","urgente":false,"turno":"","texto":"AO ILUSTR\u00cdSSIMO PROCURADOR JUR\u00cdDICO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA\u00cd/RJ\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nRef.: Projeto de Lei n\u00ba 77/2026\r\n\r\nO Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, vem, respeitosamente, manifestar-se acerca do despacho exarado nos autos do Projeto de Lei n\u00ba 77/2026, nos seguintes termos:\r\n\r\nInicialmente, causa estranheza a conclus\u00e3o lan\u00e7ada no item 1 do despacho, no sentido de que \u201co consumo de drogas il\u00edcitas j\u00e1 \u00e9 proibido, cabendo ao Poder Executivo a sua fiscaliza\u00e7\u00e3o\u201d, como fundamento para descaracteriza\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o legislativa.\r\n\r\nCom a devida v\u00eania, a assertiva revela equ\u00edvoco na compreens\u00e3o da natureza jur\u00eddica do projeto, que n\u00e3o trata de tipifica\u00e7\u00e3o penal, mas sim da institui\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas no \u00e2mbito do poder de pol\u00edcia municipal, mat\u00e9ria inserida na compet\u00eancia legislativa local, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 77/2026 n\u00e3o invade compet\u00eancia da Uni\u00e3o, tampouco pretende legislar sobre direito penal, limitando-se a disciplinar condutas em espa\u00e7os p\u00fablicos municipais, com previs\u00e3o de medidas administrativas de car\u00e1ter educativo e sancionador, plenamente compat\u00edveis com a autonomia municipal.\r\n\r\nNesse sentido, \u00e9 pac\u00edfico o entendimento de que o Munic\u00edpio pode legislar sobre uso e ordena\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos, bem como instituir san\u00e7\u00f5es administrativas decorrentes do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, ainda que relacionadas a condutas j\u00e1 disciplinadas por normas federais sob outro enfoque.\r\n\r\nA t\u00edtulo exemplificativo, diversas legisla\u00e7\u00f5es municipais pelo pa\u00eds estabelecem san\u00e7\u00f5es administrativas para condutas como consumo de \u00e1lcool em vias p\u00fablicas, descarte irregular de lixo e polui\u00e7\u00e3o sonora \u2014 todas igualmente pass\u00edveis de repress\u00e3o em outras esferas normativas, sem que isso implique v\u00edcio de iniciativa ou compet\u00eancia.\r\n\r\nAdemais, o pr\u00f3prio texto do projeto \u00e9 claro ao consignar, em seu art. 2\u00ba, que as san\u00e7\u00f5es administrativas ser\u00e3o aplicadas \u201csem preju\u00edzo das medidas previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal\u201d, afastando qualquer interpreta\u00e7\u00e3o de sobreposi\u00e7\u00e3o indevida.\r\n\r\nNo que se refere ao item 2 do despacho, que sugere a convers\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o em indica\u00e7\u00e3o, cumpre ressaltar que tal encaminhamento n\u00e3o encontra amparo no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, porquanto:\r\n\r\nA Indica\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento destinado a sugerir provid\u00eancias ao Poder Executivo, sem car\u00e1ter normativo;\r\nO presente projeto, por sua vez, institui norma geral e abstrata, com cria\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es administrativas, o que somente pode ser veiculado por meio de lei em sentido formal.\r\n\r\nA convers\u00e3o pretendida implicaria, na pr\u00e1tica, esvaziamento da fun\u00e7\u00e3o legislativa do parlamentar, reduzindo indevidamente sua atua\u00e7\u00e3o \u00e0 mera sugest\u00e3o administrativa, em flagrante descompasso com o processo legislativo previsto no Regimento Interno.\r\n\r\nRessalte-se que, nos termos regimentais, cabe ao Procurador emitir parecer t\u00e9cnico-jur\u00eddico quanto \u00e0 constitucionalidade e legalidade da proposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o lhe sendo atribu\u00eddo o papel de redefinir a natureza legislativa da mat\u00e9ria ou substituir o ju\u00edzo pol\u00edtico-legislativo do parlamentar.\r\n\r\nPor fim, cumpre destacar que eventual discuss\u00e3o quanto \u00e0 conveni\u00eancia e oportunidade da proposi\u00e7\u00e3o deve ser travada no \u00e2mbito das Comiss\u00f5es Permanentes e do Plen\u00e1rio, foro adequado para o debate democr\u00e1tico, e n\u00e3o no crivo restrito da an\u00e1lise jur\u00eddica.\r\n\r\nDiante do exposto, requer:\r\n\r\nO regular prosseguimento do Projeto de Lei n\u00ba 77/2026, com a emiss\u00e3o de parecer jur\u00eddico definitivo quanto \u00e0 sua constitucionalidade e legalidade;\r\nO afastamento da sugest\u00e3o de convers\u00e3o da mat\u00e9ria em Indica\u00e7\u00e3o, por manifesta inadequa\u00e7\u00e3o regimental;\r\nO encaminhamento da proposi\u00e7\u00e3o \u00e0s Comiss\u00f5es competentes, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.\r\n\r\nTermos em que,\r\nPede deferimento.\r\n\r\nBarra do Pira\u00ed, 06 de maio de 2026.\r\n\r\nJo\u00e3o Paulo Mariano Novaes\r\nVereador","data_fim_prazo":null,"ip":"45.170.179.17","ultima_edicao":"2026-05-07T14:16:11.665987-03:00","status":52,"materia":6758,"unidade_tramitacao_local":43,"unidade_tramitacao_destino":10,"user":46}