Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o §1º do art. 32 da Lei Municipal 3765/2023, alterado pela Lei Municipal n.º 3795/2023.
A presente medida justifica-se para permitir a gratificação do Chefe do Departamento de Limpeza seja a mesma estabelecida no art. 32, I da Lei Municipal n.º 3765/2023, com vistas a promover a valorização dos servidores efetivos desta Edilidade.