Projeto de Lei Ordinária nº 186 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 30/07/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 186 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
30/07/2025
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
30/07/2025
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
1) A nova justificativa apresentada pelo nobre Vereador (fls. 8/9) atendem os requisitos esculpidos no art. 30, I da CRFB/88.
2) Não obstante o antedimento a sugestão anterior desta Procuradoria, notei que o art. 3º não possui sua redação clara, além de vincular secretaria do Poder Executivo (art. 3º, I), além de não constar o prazo de validade da carteira (art. 3º, III).
Apenas como sugestão, o art. 3º poderia possui o seguinte "caput": A emissão da Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia será emitida pelo Poder Executivo.
Também, como sugestão, os requisitos para obtenção da carteira e a sua validade poderão ser tratadas como parágrafos do art. 3º.
3) No mesmo sentido, o art. 4º não possui sua redação clara e poderão seguir as sugestões supracitadas.
4) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para ciência e providências.
1) A nova justificativa apresentada pelo nobre Vereador (fls. 8/9) atendem os requisitos esculpidos no art. 30, I da CRFB/88.
2) Não obstante o antedimento a sugestão anterior desta Procuradoria, notei que o art. 3º não possui sua redação clara, além de vincular secretaria do Poder Executivo (art. 3º, I), além de não constar o prazo de validade da carteira (art. 3º, III).
Apenas como sugestão, o art. 3º poderia possui o seguinte "caput": A emissão da Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia será emitida pelo Poder Executivo.
Também, como sugestão, os requisitos para obtenção da carteira e a sua validade poderão ser tratadas como parágrafos do art. 3º.
3) No mesmo sentido, o art. 4º não possui sua redação clara e poderão seguir as sugestões supracitadas.
4) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para ciência e providências.