Projeto de Lei Ordinária nº 234 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 17/09/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 234 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

17/09/2025

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

17/09/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

DESPACHO

1) Trata-se de proposição com vistas a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DA INFÂNCIA - CAMI, para atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, violência, negligência ou risco de violação de direitos.

2) Ao analisar a proposição, não vislumbrei o real objetivo da propositura e a forma de funcionamento desse centro de atendimento. Se, por exemplo, seria destinado aos atendimentos ou funcionaria como espécie de abrigo municipal, que, por sua vez, possui Lei Municipal própria (2430/2014).

3) Além disso, inexiste, na justificativa da nobre Vereadora a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88:

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;


4) Desta forma, remetam-se os autos a nobre Vereadora para se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a adequar os pontos elencados acima, bem como a justificativa.

5) Ressalto que a necessidade poderá se basear em estatísticas ou relato de casos.