Projeto de Lei Ordinária nº 219 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 23/09/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 219 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
23/09/2025
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
23/09/2025
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
1) Ante a intenção do nobre Vereador em alterar a Lei Municipal n.º 1508/2008, inclui-a em "Legislação Citada".
2) A ementa do nobre Vereador prevê a modificação da Lei Municipal n.º 1508/2008, mas, ao analisar o texto da proposição, nota-se que, tão somente, o art. 1º modifica a retrocitada normativa.
Em realidade, o nobre Vereador, ao invés de modificar os dispositivos da Lei Municipal n.º 1508/2008 acaba por criar novos dispositivos, sem substituir àqueles existentes.
3) No art. 3º o nobre Vereador cria obrigação, diretamente, a Secretaria vinculada ao Poder Executivo o que, por si só, atrai a inconstitucionalidade.
4) Noutro giro, ao analisar a proposição, especialmente, a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
5) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para ciência deste despacho, bem como para elaborar a modificação que entender cabível, com o auxílio desta Procuradoria.
1) Ante a intenção do nobre Vereador em alterar a Lei Municipal n.º 1508/2008, inclui-a em "Legislação Citada".
2) A ementa do nobre Vereador prevê a modificação da Lei Municipal n.º 1508/2008, mas, ao analisar o texto da proposição, nota-se que, tão somente, o art. 1º modifica a retrocitada normativa.
Em realidade, o nobre Vereador, ao invés de modificar os dispositivos da Lei Municipal n.º 1508/2008 acaba por criar novos dispositivos, sem substituir àqueles existentes.
3) No art. 3º o nobre Vereador cria obrigação, diretamente, a Secretaria vinculada ao Poder Executivo o que, por si só, atrai a inconstitucionalidade.
4) Noutro giro, ao analisar a proposição, especialmente, a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
5) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para ciência deste despacho, bem como para elaborar a modificação que entender cabível, com o auxílio desta Procuradoria.