Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2026 | Procuradoria - Secretaria | 24/02/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
24/02/2026
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
24/02/2026
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PARECER PRÉVIO
Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação.
Ressalto, inclusive, que se trata de matéria autorizativa, sem qualquer obrigatoriedade de implementação. Em realidade, acaso não o fosse, acabaria atraindo a inconstitucionalidade, porquanto, como sabido, o serviço de transporte público municipal é terceirizado e, decerto, haveria interferência no contrato firmado anteriormente.
DESPACHO
1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora.
3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, como determinado no item 2;
5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia
Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação.
Ressalto, inclusive, que se trata de matéria autorizativa, sem qualquer obrigatoriedade de implementação. Em realidade, acaso não o fosse, acabaria atraindo a inconstitucionalidade, porquanto, como sabido, o serviço de transporte público municipal é terceirizado e, decerto, haveria interferência no contrato firmado anteriormente.
DESPACHO
1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora.
3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, como determinado no item 2;
5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia