Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 03/03/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

03/03/2026

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

03/03/2026

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PARECER PRÉVIO

1) Após analisar a proposição, ENTENDO que o art. 2º, I, padece de inconstitucionalidade material, porquanto a isenção de tributo municipal deve ser específico, não genérico (art. 150, §6º da CRFB/88).

2) Em razão da inconstitucionalidade supracitada, SUGIRO o destaque do inciso I do art. 2º, para votação em separado (art. 220 do RICMBP). ATENTE à SECRETARIA DESTA PROCURADORIA para as anotações de praxe.

3) Nas demais disposições, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação.

DESPACHO

1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;

2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora.

3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;

4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Cultura e Turismo, como determinado no item 2;

5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.