Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 03/03/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
03/03/2026
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
03/03/2026
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PARECER PRÉVIO
1) Após analisar a proposição, ENTENDO que o art. 2º, I, padece de inconstitucionalidade material, porquanto a isenção de tributo municipal deve ser específico, não genérico (art. 150, §6º da CRFB/88).
2) Em razão da inconstitucionalidade supracitada, SUGIRO o destaque do inciso I do art. 2º, para votação em separado (art. 220 do RICMBP). ATENTE à SECRETARIA DESTA PROCURADORIA para as anotações de praxe.
3) Nas demais disposições, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação.
DESPACHO
1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora.
3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Cultura e Turismo, como determinado no item 2;
5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
1) Após analisar a proposição, ENTENDO que o art. 2º, I, padece de inconstitucionalidade material, porquanto a isenção de tributo municipal deve ser específico, não genérico (art. 150, §6º da CRFB/88).
2) Em razão da inconstitucionalidade supracitada, SUGIRO o destaque do inciso I do art. 2º, para votação em separado (art. 220 do RICMBP). ATENTE à SECRETARIA DESTA PROCURADORIA para as anotações de praxe.
3) Nas demais disposições, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação.
DESPACHO
1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora.
3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto;
4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Cultura e Turismo, como determinado no item 2;
5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.