Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2024 | Procuradoria - Secretaria | 22/05/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

22/05/2024

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

22/05/2024

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

DESPACHO:

Ao analisar a proposição, nota-se que, em seu artigo 1º, consta a menção a cidade diversa desta, qual seja: Cabo Frio:

Art. 1° Fica instituída a Política de Proteção aos Diretos da Pessoa com Câncer, no âmbito do Município de Cabo Frio, que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.

Noutro giro, destaca-se que a competência legiferante do Município, dentre outras, converge-se em normativas sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CRFB/88).

Ao analisar a proposição do nobre vereador não consta, na justificativa elaborada, a especificidade da necessidade local.

Desta forma, remetam-se os autos ao nobre vereador Autor para:

a) readequar a normativa, incluindo a localidade correta;
b) incluir, na justificativa, a necessidade local.