Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2024 | Procuradoria - Secretaria | 22/05/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
22/05/2024
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
22/05/2024
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO:
Ao analisar a proposição, nota-se que, em seu artigo 1º, consta a menção a cidade diversa desta, qual seja: Cabo Frio:
Art. 1° Fica instituída a Política de Proteção aos Diretos da Pessoa com Câncer, no âmbito do Município de Cabo Frio, que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Noutro giro, destaca-se que a competência legiferante do Município, dentre outras, converge-se em normativas sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CRFB/88).
Ao analisar a proposição do nobre vereador não consta, na justificativa elaborada, a especificidade da necessidade local.
Desta forma, remetam-se os autos ao nobre vereador Autor para:
a) readequar a normativa, incluindo a localidade correta;
b) incluir, na justificativa, a necessidade local.
Ao analisar a proposição, nota-se que, em seu artigo 1º, consta a menção a cidade diversa desta, qual seja: Cabo Frio:
Art. 1° Fica instituída a Política de Proteção aos Diretos da Pessoa com Câncer, no âmbito do Município de Cabo Frio, que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Noutro giro, destaca-se que a competência legiferante do Município, dentre outras, converge-se em normativas sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CRFB/88).
Ao analisar a proposição do nobre vereador não consta, na justificativa elaborada, a especificidade da necessidade local.
Desta forma, remetam-se os autos ao nobre vereador Autor para:
a) readequar a normativa, incluindo a localidade correta;
b) incluir, na justificativa, a necessidade local.