Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2026 | Procuradoria - Secretaria | 05/05/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
05/05/2026
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
05/05/2026
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
1) Considerando que o consumo de drogas ilícitas já é proibido, cabe ao Poder Executivo (Estadual e Municipal) a sua fiscalização.
2) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para, se assim entender, modifique a presente proposição de Projeto de Lei para Indicação.
3) Caso assim não entenda, retornem para parecer definitivo.
1) Considerando que o consumo de drogas ilícitas já é proibido, cabe ao Poder Executivo (Estadual e Municipal) a sua fiscalização.
2) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para, se assim entender, modifique a presente proposição de Projeto de Lei para Indicação.
3) Caso assim não entenda, retornem para parecer definitivo.