Projeto de Lei Ordinária nº 159 de 2024 | Procuradoria - Secretaria | 19/09/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 159 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
19/09/2024
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
19/09/2024
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
1) Ciente do acrescido.
2) Não obstante o certificado pela zelosa servidora desta Procuradoria, entendo que a ADI em testilha, não se refere ao mesmo objeto da presente.
3) Noutro giro, ao analisar a proposição, nota-se que a fonte secundária da proposição, ou seja, a medida coercitiva estabelecida no art. 3º, parágrafo único, revela-se inconstitucional, porquanto as medidas de afastamento do cargo estão previstas no ordenamento jurídico e, notadamente, são pautadas nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
4) Outro ponto que chama atenção converge-se na vigência imediata da lei, em seu art. 5º. Tratando-se de legislação complexa, com necessidade de adaptação, salutar o estabelecimento de vacância razoável.
Desta forma, remetam-se os autos ao gabinete do nobre Vereador para, se assim entender:
a) protocolar emenda supressiva quanto ao disposto no PARÁGRAFO ÚNICO, art. 3º;
b) protocolar emenda modificativa estabelecendo vacância de, no mínimo, 180 dias.
1) Ciente do acrescido.
2) Não obstante o certificado pela zelosa servidora desta Procuradoria, entendo que a ADI em testilha, não se refere ao mesmo objeto da presente.
3) Noutro giro, ao analisar a proposição, nota-se que a fonte secundária da proposição, ou seja, a medida coercitiva estabelecida no art. 3º, parágrafo único, revela-se inconstitucional, porquanto as medidas de afastamento do cargo estão previstas no ordenamento jurídico e, notadamente, são pautadas nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
4) Outro ponto que chama atenção converge-se na vigência imediata da lei, em seu art. 5º. Tratando-se de legislação complexa, com necessidade de adaptação, salutar o estabelecimento de vacância razoável.
Desta forma, remetam-se os autos ao gabinete do nobre Vereador para, se assim entender:
a) protocolar emenda supressiva quanto ao disposto no PARÁGRAFO ÚNICO, art. 3º;
b) protocolar emenda modificativa estabelecendo vacância de, no mínimo, 180 dias.