Projeto de Lei Ordinária nº 159 de 2024 | Procuradoria - Secretaria | 19/09/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 159 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

19/09/2024

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

19/09/2024

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

DESPACHO

1) Ciente do acrescido.

2) Não obstante o certificado pela zelosa servidora desta Procuradoria, entendo que a ADI em testilha, não se refere ao mesmo objeto da presente.

3) Noutro giro, ao analisar a proposição, nota-se que a fonte secundária da proposição, ou seja, a medida coercitiva estabelecida no art. 3º, parágrafo único, revela-se inconstitucional, porquanto as medidas de afastamento do cargo estão previstas no ordenamento jurídico e, notadamente, são pautadas nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

4) Outro ponto que chama atenção converge-se na vigência imediata da lei, em seu art. 5º. Tratando-se de legislação complexa, com necessidade de adaptação, salutar o estabelecimento de vacância razoável.


Desta forma, remetam-se os autos ao gabinete do nobre Vereador para, se assim entender:
a) protocolar emenda supressiva quanto ao disposto no PARÁGRAFO ÚNICO, art. 3º;
b) protocolar emenda modificativa estabelecendo vacância de, no mínimo, 180 dias.