Projeto de Lei Ordinária nº 170 de 2024 | Procuradoria - Secretaria | 01/10/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 170 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
01/10/2024
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
01/10/2024
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO:
A concessão de benefício, em ano eleitoral, é expressamente vedado (art. 73, §10 da Lei Federal n.º 9.504/1997):
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Desta forma, antes de elaborar o parecer prévio, remetam-se os autos ao nobre Vereador para manifestar sobre este despacho.
A concessão de benefício, em ano eleitoral, é expressamente vedado (art. 73, §10 da Lei Federal n.º 9.504/1997):
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Desta forma, antes de elaborar o parecer prévio, remetam-se os autos ao nobre Vereador para manifestar sobre este despacho.