Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 13/03/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
13/03/2025
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
13/03/2025
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
Ao analisar a proposição do nobre Vereador, notei que a Lei Municipal 3676/2022 refere-se ao mesmo objeto do art. 3º, embora este seja mais AMPLO, já que inclui todas as matérias, não apenas a educação física.
Ressalto, também, que o Conselho Municipal de Educação (Lei Municipal n.º 1242/2007), possui a atribuição de promover a inclusão, na forma do art. 1º, XVIII.
Noutro giro, ao analisar a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88.
Outro ponto que conduz à inconstitucionalidade converge-se na atribuição a secretaria vinculada ao Poder Executivo (art. 4º).
Desta forma, remetam-se os autos ao i. Vereador para:
1) tomar ciência de que, com a presente proposição, revogará, ainda que, tacitamente, a sua própria Lei Municipal 3676/2022;
2) elabore EMENDA MODIFICATIVA para adequar as questões acima referenciadas.
Ao analisar a proposição do nobre Vereador, notei que a Lei Municipal 3676/2022 refere-se ao mesmo objeto do art. 3º, embora este seja mais AMPLO, já que inclui todas as matérias, não apenas a educação física.
Ressalto, também, que o Conselho Municipal de Educação (Lei Municipal n.º 1242/2007), possui a atribuição de promover a inclusão, na forma do art. 1º, XVIII.
Noutro giro, ao analisar a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88.
Outro ponto que conduz à inconstitucionalidade converge-se na atribuição a secretaria vinculada ao Poder Executivo (art. 4º).
Desta forma, remetam-se os autos ao i. Vereador para:
1) tomar ciência de que, com a presente proposição, revogará, ainda que, tacitamente, a sua própria Lei Municipal 3676/2022;
2) elabore EMENDA MODIFICATIVA para adequar as questões acima referenciadas.