Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 13/03/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

13/03/2025

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

13/03/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

DESPACHO

Ao analisar a proposição do nobre Vereador, notei que a Lei Municipal 3676/2022 refere-se ao mesmo objeto do art. 3º, embora este seja mais AMPLO, já que inclui todas as matérias, não apenas a educação física.

Ressalto, também, que o Conselho Municipal de Educação (Lei Municipal n.º 1242/2007), possui a atribuição de promover a inclusão, na forma do art. 1º, XVIII.

Noutro giro, ao analisar a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88.

Outro ponto que conduz à inconstitucionalidade converge-se na atribuição a secretaria vinculada ao Poder Executivo (art. 4º).

Desta forma, remetam-se os autos ao i. Vereador para:

1) tomar ciência de que, com a presente proposição, revogará, ainda que, tacitamente, a sua própria Lei Municipal 3676/2022;

2) elabore EMENDA MODIFICATIVA para adequar as questões acima referenciadas.