Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 13/05/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
13/05/2025
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
13/05/2025
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
1) Embora nobre a intenção do i. Vereador, entendo que a proposição, em sua maioria, foge da competência legiferante desta Edilidade, porquanto cria atribuições a órgãos do Estado do Rio de Janeiro, como, por exemplo, a Polícia Civil, bem como ao Poder Judiciário (art. 3º, I).
Além disso, acaba por tentar modificar a Lei Federal n.º 11340/2006 (Lei Maria da Penha), ao estabelecer ritos processuais próprios (art. 3º II).
2) Desta forma, antes de pronunciar CONTRARIAMENTE à proposição, remetam-se os autos ao nobre Vereador para, se assim entender, peça o arquivamento.
3) Caso requerido o arquivamento, remetam-se ao DA. Do contrário, retornem os autos para parecer definitivo.
1) Embora nobre a intenção do i. Vereador, entendo que a proposição, em sua maioria, foge da competência legiferante desta Edilidade, porquanto cria atribuições a órgãos do Estado do Rio de Janeiro, como, por exemplo, a Polícia Civil, bem como ao Poder Judiciário (art. 3º, I).
Além disso, acaba por tentar modificar a Lei Federal n.º 11340/2006 (Lei Maria da Penha), ao estabelecer ritos processuais próprios (art. 3º II).
2) Desta forma, antes de pronunciar CONTRARIAMENTE à proposição, remetam-se os autos ao nobre Vereador para, se assim entender, peça o arquivamento.
3) Caso requerido o arquivamento, remetam-se ao DA. Do contrário, retornem os autos para parecer definitivo.