Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 13/05/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

13/05/2025

Unidade Local

Procuradoria - PROC

Unidade Destino

Procuradoria - PROC

Data Encaminhamento

13/05/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Procuradoria - Secretaria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

DESPACHO

1) Embora nobre a intenção do i. Vereador, entendo que a proposição, em sua maioria, foge da competência legiferante desta Edilidade, porquanto cria atribuições a órgãos do Estado do Rio de Janeiro, como, por exemplo, a Polícia Civil, bem como ao Poder Judiciário (art. 3º, I).

Além disso, acaba por tentar modificar a Lei Federal n.º 11340/2006 (Lei Maria da Penha), ao estabelecer ritos processuais próprios (art. 3º II).

2) Desta forma, antes de pronunciar CONTRARIAMENTE à proposição, remetam-se os autos ao nobre Vereador para, se assim entender, peça o arquivamento.

3) Caso requerido o arquivamento, remetam-se ao DA. Do contrário, retornem os autos para parecer definitivo.