Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 10/06/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
10/06/2025
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
10/06/2025
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Manifesto-me contrariamente ao veto.
Esclareço que o projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que crie despesa ao Poder Executivo, não atrai, por si só, a competência legiferante privativa deste, nos moldes da jurisprudência uníssona do c. Supremo Tribunal Federal (STF), ex vi:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do 5 Direta de Inconstitucionalidade nº 0076834-10.2021.8.19.0000 Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016)
Esclareço que o projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que crie despesa ao Poder Executivo, não atrai, por si só, a competência legiferante privativa deste, nos moldes da jurisprudência uníssona do c. Supremo Tribunal Federal (STF), ex vi:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do 5 Direta de Inconstitucionalidade nº 0076834-10.2021.8.19.0000 Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016)