Projeto de Lei Ordinária nº 186 de 2025 | Procuradoria - Secretaria | 01/07/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 186 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
01/07/2025
Unidade Local
Procuradoria - PROC
Unidade Destino
Procuradoria - PROC
Data Encaminhamento
01/07/2025
Data Fim Prazo
Status
Procuradoria - Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
1) A proposição, em seu art. 3º, I, cria atribuição a secretaria vinculada ao Poder Executivo, o que, certamente, atrai a INCONSTITUCIONALIDADE desse dispositivo.
2) No art. 3º, III, aparentemente, o nobre Vereador esquecera de preencher a validade que teria a carteira, porquanto consta "[X] anos (...)".
3) Ao analisar a proposição, especialmente, a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
4) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para:
a) se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a retirar a vinculação de Secretaria pertencente ao Poder Executivo;
b) se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo estabelecer o prazo no art. 3º, III;
c) se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a adequar a justificativa. Ressalto que a necessidade poderá se basear em estatísticas ou relato de casos.
1) A proposição, em seu art. 3º, I, cria atribuição a secretaria vinculada ao Poder Executivo, o que, certamente, atrai a INCONSTITUCIONALIDADE desse dispositivo.
2) No art. 3º, III, aparentemente, o nobre Vereador esquecera de preencher a validade que teria a carteira, porquanto consta "[X] anos (...)".
3) Ao analisar a proposição, especialmente, a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
4) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para:
a) se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a retirar a vinculação de Secretaria pertencente ao Poder Executivo;
b) se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo estabelecer o prazo no art. 3º, III;
c) se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a adequar a justificativa. Ressalto que a necessidade poderá se basear em estatísticas ou relato de casos.