Lei Ordinária-PE nº 978, de 26 de setembro de 2005
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária-PE nº 326, de 28 de abril de 1997
Art. 1º.
Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a Divisão de Informática e a Divisão de Educação Especial -
Grupo II - Direção e Assistência Intermediária DAI-200, Código DAI-201, Nível
DAI-4.
Art. 2º.
As gratificações de funções constantes do Anexo I - Tabela de
Vencimento - Grupo II - Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal nº 326
de 28 de abril de 1997, serão acrescidos de mais duas divisões, constantes no artigo
1º da presente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
atendidas à conta das dotações próprias.
Art. 4º.
A criação das gratificações obedece ao patamar da Lei nº 101
de 04 de maio de 2000, conforme estudo elaborado pelo setor competente do Poder
Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.