Lei Ordinária-PE nº 978, de 26 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

978

2005

26 de Setembro de 2005

CRIA DUAS DIVISÕES NA ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO LM 326 DE 1997

a A
Cria duas divisões na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Desporto e dá outras pro vidências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a Divisão de Informática e a Divisão de Educação Especial - Grupo II - Direção e Assistência Intermediária DAI-200, Código DAI-201, Nível DAI-4.
        Art. 2º. 
        As gratificações de funções constantes do Anexo I - Tabela de Vencimento - Grupo II - Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal nº 326 de 28 de abril de 1997, serão acrescidos de mais duas divisões, constantes no artigo 1º da presente.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta das dotações próprias.
            Art. 4º. 
            A criação das gratificações obedece ao patamar da Lei nº 101 de 04 de maio de 2000, conforme estudo elaborado pelo setor competente do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2005.

                 

                JOSÉ LUIZ ANCHITE

                Prefeito Municipal