Lei Complementar-PE nº 15, de 08 de setembro de 2021
Ficam vinculadas ao pagamento e garantia das obrigações pecuniárias assumidas pelo Município em contrato de parceria público-privada dos serviços de iluminação pública as receitas municipais advindas da COSIP.
Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a conferir estabilidade ao contrato de parceria público-privada dos serviços de iluminação pública, a vinculação de que trata o caput deste artigo pode ser criada por mecanismo contratual e contará com a contratação de instituição financeira depositária e operadora dos recursos vinculados.
Caso haja excedente de recursos da COSIP após o integral cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de parceria público-privada ou do Contrato de Concessão dos serviços de iluminação pública, os valores excedentes deverão ser destinados para a conta a ser indicada pelo Município para este fim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.