Lei Complementar-PE nº 8, de 08 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

2020

8 de Abril de 2020

MODIFICA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL Nº 379 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.

a A
Modifica dispositivo do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº. 379 de 28 de novembro de 1997.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      O subitem 16.01 da tabela de que trata o artigo 40 da Lei Municipal nº 379 de 28 de novembro de 1997, alterada pela Lei Municipal 2879 de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a alíquota de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento);
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO, 08 DE ABRIL DE 2020.

           

          MARIO REIS ESTEVES

          Prefeito Municipal