Lei Ordinária-PE nº 511, de 20 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

511

2001

20 de Março de 2001

Modifica o art. 51 da LM 326-1997 Anexo Estatuto

a A
Modifica a redação do art. 51 da Lei Municipal n° 326, de 28/04/97; seu anexo I do Quadro Permanente (1ª parte), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 51 da Lei Municipal nº 326, de 28/04/97, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 51.   Constituem o Quadro de Pessoal da administração do Poder Executivo:
        a)   Os Agentes Políticos Municipais, assim classificados os Secretários Municipais e as funções de assessoramento superior a eles equiparados, elencados no anexo I (1ª parte), que passa a constituir o anexo V;
        b)   Os cargos em comissão de que trata o anexo I;
        c)   Os cargos do quadro efetivo de que trata o anexo II;
        d)   Os cargos do quadro suplementar de que trata o anexo III;
        e)   Os cargos do quadro permanente do magistério de que trata o anexo IV.
        Art. 2º. 
        O quadro do anexo I (1ª parte) da Lei Municipal nº 326, de 28/04/97, passa a constituir o anexo V, que integra a presente lei.
          Art. 3º. 
          Os cargos de Agente Político Municipal são de livre provimento e exoneração do Prefeito Municipal e tem suas atribuições fixadas na Lei Municipal nº 326, de 28/04/97 e outras que vierem a ser editadas.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE MARÇO DE 2001.

               

              CARLOS CELSO BALTHAZAR DA NÓBREGA

              PREFEITO MUNICIPAL