Lei Ordinária-PE nº 511, de 20 de março de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária-PE nº 326, de 28 de abril de 1997
Art. 1º.
O art. 51 da Lei Municipal nº 326, de 28/04/97, passa a ter a seguinte redação:
Art. 51.
Constituem o Quadro de Pessoal da administração do Poder Executivo:
a)
Os Agentes Políticos Municipais, assim classificados os Secretários Municipais e as funções de assessoramento superior a eles equiparados, elencados no anexo I (1ª parte), que passa a constituir o anexo V;
b)
Os cargos em comissão de que trata o anexo I;
c)
Os cargos do quadro efetivo de que trata o anexo II;
d)
Os cargos do quadro suplementar de que trata o anexo III;
e)
Os cargos do quadro permanente do magistério de que trata o anexo IV.
Art. 2º.
O quadro do anexo I (1ª parte) da Lei Municipal nº 326, de 28/04/97, passa a constituir o anexo V, que integra a presente lei.
Art. 3º.
Os cargos de Agente Político Municipal são de livre provimento e exoneração do Prefeito Municipal e tem suas atribuições fixadas na Lei Municipal nº 326, de 28/04/97 e outras que vierem a ser editadas.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

