Resolução-GP nº 5, de 05 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2024

5 de Outubro de 2024

MODIFICA O ARTIGO 149 DO REGIMENTO INTERNO DA C MARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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MODIFICA O ARTIGO 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 149.   As sessões ordinárias serão realizadas as terças e quintas-feiras, instalando-se às 17 horas e com duas horas de duração.
        § 1º   A prorrogação das sessões, ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou requerimento verbal do Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 (quinze) minutos à conclusão de votação de matéria já discutida.
        § 2º   O tempo de prorrogação será previamente estipulado no requerimento e somente será apreciado se apresentado até 10 (dez) minutos antes do encerramento da Ordem do Dia.
        § 3º   Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogar a sua vez, obedecendo, no que couber o disposto no parágrafo anterior devendo o novo requerimento ser oferecido até 5 (cinco) minutos antes do término daquela.
        § 4º   Havendo 2 (dois) ou mais pedidos simultâneos de prorrogação, será votado o que visar menor prazo, prejudicados os demais.
        § 5º   As reuniões poderão ser antecipadas ou transferidas pelo Presidente da Câmara em casos justificáveis.
        § 6º   Nos dias em que houver audiência pública o tempo necessário para o expediente, a ordem do dia e a livre manifestação dos Vereadores, não poderá exceder a sessenta minutos.
        Art. 2º. 
        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Sala Barão do Rio Bonito, 08 de outubro de 2024.


          Rafael Santos Couto
          Vereador - Presidente


          Pedro Fernando de Souza Alves
          Vereador - 1º Secretário


          José Luiz de Brum Sabença
          Vereador - 2º Secretário