Resolução-GP nº 5, de 06 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2017

6 de Junho de 2017

Modifica a redação do Artigo 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí e dá outras Providências.

a A
Modifica a redação do artigo 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e, por seu Representante Legal, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação:

        Art. 247. 

        A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 15 (quinze) requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.

          Passa a ter a redação que se segue:
            Art. 247.   A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular, ilimitadamente, requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.
            Art. 2º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PRESIDENTE, 06 DE JUNHO DE 2017.
              (Aprovado em reuníão Plenária de 18/05/2017)


              LUIZ ROBERTO COUTINHO

              PRESIDENTE