Resolução-GP nº 3, de 18 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2020

18 de Junho de 2020

ACRESCE O ARTIGO 148-A NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ.

a A
ACRESCE O ARTIGO 148-A NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta resolução acresce o artigo 148-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, com a seguinte redação:
        Art. 148-A.   Ехсерcionalmente, neste ano de 2020, devido a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de continuidade do serviço público, não haverá recesso das sessões ordinárias, no período compreendido entre 1º de julho a 31 de julho.
        Parágrafo único   durante o prazo compreendido no caput as sessões ordinárias realizar-se-ão às quintas-feiras, instando-se às 17:00, com duração de 2 (duas) horas, devendo ser observado, no mais, todas as normativas de tramitação prevista neste regimento.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PRESIDENTE, 18 de junho de 2020.

          Luiz Roberto Coutinho
          Presidente