Resolução-GP nº 6, de 30 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2016

30 de Junho de 2016

MODIFICA O ARTIGO 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Modifica o artigo 149 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra do Piraí - Resolução 05 de 19 de novembro de 1992 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 13 da Lei Orgânica do Município, aprova e seu Presidente, com fundamento no Regimento Interno da Casa, artigo 32, inciso VI, alínea "a", promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O artigo 149 da Resolução 05 de 19 de novembro de 1992, que tem a seguinte redação:

        Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas as terças e quintasfeiras, instalando-se às 17:00 horas e com duração de duas horas.

          Passa a vigorar com a redação que se segue:

            Art. 149.  

            As sessões ordinárias serão realizadas as terças e quintas-feiras, instalando-se às 14:00 horas e com duração de duas horas.

            Parágrafo único: A alteração do horário constante deste artigo apenas vigerá para o período compreendido entre 1º de julho e 10 de outubro de 2016.

              Art. 2º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

                GABINETE DO PRESIDENTE, 30 DE JUNHO DE 2016.
                (Aprovado em reunião Plenária de 21/6/2016)


                JOEL DE FREITAS TINOCO

                PRESIDENTE


                PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES

                1º SECRETÁRIO


                FRANCISCO JOSÉ BARBOSA LEITE

                2º SECRETÁRIO