Resolução-GP nº 1, de 13 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2010

13 de Julho de 2010

MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, ACRESCENTANDO §6º AO SEU ARTIGO 149 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, ACRESCENTANDO § 6° AO SEU ARTIGO 149 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 13 da Lei Orgânica do Município, aprova e seu Presidente, com fundamento no Regimento Interno da Casa, artigo 32, inciso VI, alínea "a", promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O artigo 149 da Resolução 05 de 19 de novembro de 1992 que tem a seguinte redação:

        Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas às Terças e Quintas-Feiras, instalando-se às 18:30 horas e com duração de três horas.

          Passa a ser acrescida de § 6° com a redação que se segue:

            § 6º. Nos dias em que houver audiência públicа o tempo necessário para o expediente, a ordem do dia e a livre manifestação dos Vereadores, não poderá exceder a sessenta minutos.

              GABINETĘ DO PRESIDENTE, 05 DE JULHO DE 2010.
              (APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA DE 29/6/2010)

               

              LUIZ ROBERTO COUTINHO

              Presidente