Resolução-GP nº 3, de 27 de agosto de 2012
Art. 1º.
Dá nova redação ao art. 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí (Resolução nº 05 de 19 de novembro de 1992), que tem a seguinte redação:
Art. 247. A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 24 (vinte e quatro) requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.
Art. 247.
A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular, ilimitadamente, requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o não, atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.