Resolução-GP nº 2, de 10 de agosto de 2012
Art. 1º.
O artigo 149 da Resolução 05 de 19 de novembro de 1992, que tem a seguinte redação:
Art. 149.
As sessões ordinárias serão realizadas as Terças e Quintas-Feiras, instalando-se às 14:00 horas e com duração de três horas.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.