Resolução-GP nº 2, de 06 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2003

6 de Março de 2003

MODIFICA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º E 22 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.

a A
Modifica o disposto nos artigos 8° e 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o disposto no artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Pirai, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992 e alterado pela Resolução nº 05 de 18 de outubro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 8° - A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente, compor-se-á do Presidente, Primeiro e Segundo Vices- Presidentes e dos Primeiro е Segundo Secretários.

          Art. 2º. 
          Fica modificado o disposto no artigo 22 do mesmo Regimento, passando a ter a redação que se segue;

            Art. 22.  O Presidente será substituído pelo Primeiro Vice Presidente, ou na falta deste, pelo Segundo Vice Presidente.

              Art. 3º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PRESIDENTE, 06 DE MARÇO DE 2003.

                (Aprovada em plenária de 27/02/2003)

                 

                MAÉRCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA

                Presidente

                 

                JOÃO ELY IGNÁCIO DA CRUZ

                1º Secretário

                 

                MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES 

                2º Secretário