Resolução-GP nº 7, de 16 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2009

16 de Outubro de 2009

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 247 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 247 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e, por seu Representante Legal, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação:

        Art. 247. A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 12 (doze) requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.

          Passa a ter a redação que se segue:

            Art. 247.  

            A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 24 (vinte e quatro) requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.

            Art. 2º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PRESIDENTE, 16 DE OUTUBRO DE 2009.

              (Aprovado em sessão Plenária de 15 de outubro de 2009)

               

              LUIZ ROBERTO COUTINHO

              Presidente