Resolução-GP nº 2, de 26 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2014

26 de Maio de 2014

MODIFICA A REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 122 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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MODIFICA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 122 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica modificada a redação do § 2º do Regimento Interno da Casa, Resolução 05 de 19 de novembro de 1992, que tem a seguinte redação:

        § 2°. Quando as indicações versarem sobre o mesmo tema, será observada a sua ordem cronológica, prevalecendo a mais antiga.

          Passando então a ser grafada da seguinte forma:

            § 2º  

            A validade das indicações limita-se ao mandato de seu autor, executando-se os reeleitos, para os quais se renovam automaticamente e, neste contexto, quando versarem sobre o mesmo tema será observada a sua ordem cronológica, prevalecendo a mais antiga.

            Art. 2º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a resolução 002/2006.

              GABINETE DO PRESIDENTE, 26 DE MAIO DE 2014.
              (Aprovado em reunião Plenária de 22/05/2014)


              ESPEDITO MONTEIRO DE AMEIDA

              PRESIDENTE


              PEDRO FERNANDO DE SOUZA

              1º SECRETÁRIO


              RAFAEL SANTOS COUTO

              2º SECRETÁRIO