Resolução-GP nº 5, de 26 de novembro de 2020
Art. 1º.
A redação do artigo 149 da Resolução nº 05 de 19 de novembro de 1992 - Regimento Interno - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149.
As sessões plenárias ordinárias serão realizadas as terças e quintafeiras instalando-se as 18:30 horas e com duração de duas horas, mantendo-se inalterado os demais itens do artigo em apreço.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2021.