Resolução-GP nº 1, de 06 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2021

6 de Abril de 2021

MODIFICA O ARTIGO 149-A DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RJ.

a A
MODIFICA O ATIGO 149-A DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ.
    A CÂMARA DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DE RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Esta resolução modifica o artigo 149-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, com a seguinte redação:
        Art. 149-A.   Excepcionalmente, neste ano de 2020, devido a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de continuidade do serviço público as sessões ordinárias previstas no artigo 149 do RICMB realizar-se-ão, apenas e unicamente, às quintas-feiras.
        Parágrafo único   Durante o prazo compreendido no caput as sessões serão instaladas às 14:00, com duração de 2 (duas) horas, devendo ser observado, no mais, todas as normativas de prorrogação e tramitação previstas neste regimento.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 149-A do Regimento Interno.

          Sala Barão do Rio Bonito, 6 de Abril de 2021.

           

          Luiz Roberto Coutinho

          Presidente

           

          Pedro Fernando de Souza Alves

          1º Secretário

           

          Elves Costa dos Santos

          2º Secretário