Resolução-GP nº 1, de 06 de abril de 2021
Art. 1º.
Esta resolução modifica o artigo 149-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, com a seguinte redação:
Art. 149-A.
Excepcionalmente, neste ano de 2020, devido a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de continuidade do serviço público as sessões ordinárias previstas no artigo 149 do RICMB realizar-se-ão, apenas e unicamente, às quintas-feiras.
Parágrafo único
Durante o prazo compreendido no caput as sessões serão instaladas às 14:00, com duração de 2 (duas) horas, devendo ser observado, no mais, todas as normativas de prorrogação e tramitação previstas neste regimento.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 149-A do Regimento Interno.