Resolução-GP nº 4, de 23 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Permanente dos Direitos da Mulher, acrescendo o inciso IX ao parágrafo único 35, assim como acrescendo, também, o artigo 42 "A" e incisos I, II e III ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criado o artigo 42 "A" e inciso I, no mesmo diploma legal, dispondo:
Art. 3º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.