Resolução-GP nº 1, de 06 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2009

6 de Março de 2009

ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 35, INCISOS IV, V, VI, VII, ARTIGOS 40,41 E SUPRIME OS INCISOS VIII, IX E X DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 35, INCISOS IV, V, VI, VII, ARTIGOS 40, 41, E SUPRIME OS INCISOS VIII, IX EX DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica modificada a redação dos incisos IV, V, VI, VII, VIII e suprime os incisos VIII, IX e X do parágrafo único do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação:

        Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:

          I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
          II - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
          III - Comissão de Obras e Serviços Públicos;
          IV - Comissão de Saúde e Assistência Social;
          V - Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
          VI - Comissão de Meio Ambiente;
          VII - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor;
          VIII - Comissão de Educação;
          IX - Comissão dos Direitos Humanos;
          X - Comissão de Direitos da Mulher.

            E passa a ter a seguinte redação:

              Art. 2º. 
              O artigo 41 e seu inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que têm a seguinte redação:

                Art 41. À Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, compete:

                  I - manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito à economia agricola e pecuária, à indústria e comércio da municipalidade.

                    Passam a ter a seguinte redação:

                      I  – 

                      manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito à agricultura e pecuária, à industria, comércio е
                      meio ambiente da municipalidade;

                      Art. 3º. 
                      O artigo 42 e seu inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que têm a seguinte redação:

                        Art. 42. Compete à Comissão do Meio Ambiente:

                          I - manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito à manutenção do Meio Ambiente ecologicamente saudável e equilibrado.

                            Passam a ter a seguinte redação:
                              Art. 42.   Compete à Comissão de Defesa dos Direitos: Humanos, do Consumidor e da Mulher:
                              I  –  manifestar-se sobre todo e qualquer assunto que envolva dos direitos humanos, do consumidor e da mulher, contribuindo para o aperfeiçoamento e a materialização destes direitos.
                              Art. 4º. 
                              Suprime o § 3º do artigo 50, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação:

                                § 3º. O mesmo Vereador não pode ser eleito para mais de 2 (duas) Comissões.

                                  Art. 5º. 
                                  O § 4º do artigo 50, do Regimento Intento da Câmara Municipal de Barra do Piraí, passa para § 3º em função da supressão objeto do artigo anterior.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mais especificamente as Resoluções: 07/1994, 006/2001, 008/2002 e 04/2003.

                                      GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de março de 2009.
                                      (Aprovado em sessão Plenária de 05/03/2009)

                                       

                                      LUIZ ROBERTO COUTINHO

                                      Presidente