Resolução-GP nº 2, de 13 de julho de 2010
Art. 1º.
O artigo 107 da Resolução 05 de 19 de novembro de 1992 que tem a seguinte redação:
Parágrafo único
É de iniciativa exclusiva do Vereador, no curso de seu mandato, a apresentação de projeto de lei que verse sobre matéria idêntica já apresentada por si sob a forma de indicação.