Resolução-GP nº 1, de 16 de março de 2017
Art. 1º.
O inciso IX do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí - Resolução 005 de 19 de novembro de 1992, que tem a redação que segue:
IX
–
Comparecer decentemente trajado às reuniões sendo obrigatório o uso de paletó e gravata, dispensados, excepcionalmente, somente por decisão da Presidência da Casa.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.