Resolução-GP nº 4, de 09 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2016

9 de Maio de 2016

MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, ACRESCENTANDO PARÁGRAFOS QUINTO, SEXTO E SÉTIMO AO SEU ARTIGO 83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ – RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, ACRESCENTANDO PARÁGRAFOS QUINTО, SEXTO E SÉTIMO AO SEU ARTIGO 83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 13 da Lei Orgânica do Município, aprova e seu Presidente, com fundamento no Regimento Interno da Casa, artigo 32, inciso VI, alínea "a", promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 83 da Resolução 05 de 19 de novembro de 1992 passa a ser acrescido do parágrafo quinto, com a redação que se segue:
        § 5º   Os Vereadores que faltarem às sessões injustificadamente, terão efetivados os descontos, proporcionalmente às ausências, nos seus subsídios do mês imediatamente subsequente.
        § 6º   A justificativa deverá ser encaminhada ao Presidente da Casa na primeira sessão após a ausência, pelo próprio Vereador ou preposto para tanto, sendo apreciada e decidida por maioria simples dos membros da Mesa Diretora, mediante critérios equânimes para as mesmas situações.
        § 7º   Não sendo encaminhada, ou aceita, a justificativa, proceder-se- á na forma constante do § 5° deste artigo.

        GABINETE DO PRESIDENTE, 09 DE MAIO DE 2016.
        (Aprovado em reunião Plenária de 03/5/2016)


        JOEL DE FREITAS TINOCO

        PRESIDENTE


        PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES

        1º SECRETÁRIO


        FRANCISCO JOSÉ BARBOSA LEITE

        2º SECRETÁRIO