Resolução-GP nº 6, de 19 de junho de 2013
Em discussão da matéria da ordem do dia, o Vereador fará uso da palavra pela ordem de sua inscrição pelo prazo de 5 (cinco) minutos.
As explicações pessoais somente serão feitas depois de esgotada a ordem do dia, por 3 (três) minutos, sem direito de apresentar matéria.
Altera a redação do artigo 211 do Regimento Interno da câmara Municipal e seu respectivo parágrafo.
I - Durante as discussões, de:
a) Ata: 5 (cinco) minutos;
b) Indicação: 5 (cinco) minutos;
c) Parecer 10 (dez) minutos;
d) Projetos: em 1ª discussão – 5 (cinco) minutos para cada artigo;
e) Projetos: em 2ª discussão – em globo 5 (cinco) minutos;
f) Redação final: 10 (dez) minutos;
g) Veto: 10 (dez) minutos.
II - Sobre assuntos diversos:
a) Encaminha votação: 3 (três) minutos;
b) Explicação pessoal no fim da Ordem do Dia: 5 cinco) minutos;
c) Apresentar Requerimentos: 5 (cinco) minutos;
d) Questão de ordem: 5 (cinco) minutos;
e) Tratar de assunto de interesse público no final do expediente: 10 (dez) minutos;
f) Saudar autoridades presentes à reunião, quando designado pelo Presidente: 10 (dez) minutos;