Resolução-GP nº 6, de 19 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2013

19 de Junho de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 205 E 211 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS.

a A
Altera a redação dos artigos 205 e 211 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, e seus respectivos parágrafos.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais aprova e promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal e seu respectivo parágrafo.
        O artigo 205 e seu parágrafo único que têm a seguinte redação;

          Art. 205. Em discussão da matéria da ordem do dia, o Vereador fará uso da palavra pela ordem de sua inscrição pelo prazo de 10 (dez) minutos.

            Parágrafo Único. As explicações pessoais somente serão feitas depois de esgotada a ordem do dia, por 5 (cinco) minutos, sem direito de apresentar matéria. 

              Passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 205.  

                Em discussão da matéria da ordem do dia, o Vereador fará uso da palavra pela ordem de sua inscrição pelo prazo de 5 (cinco) minutos. 

                Parágrafo único  

                As explicações pessoais somente serão feitas depois de esgotada a ordem do dia, por 3 (três) minutos, sem direito de apresentar matéria. 

                Art. 2º. 

                Altera a redação do artigo 211 do Regimento Interno da câmara Municipal e seu respectivo parágrafo. 

                  O artigo 211 e seu parágrafo único que têm a seguinte redação;

                    Art. 211. Os prazos que os vereadores dispõem para fazer uso da palavra são os seguintes: 

                      I - Durante as discussões, de:

                      a) Ata: 5 (cinco) minutos;

                      b) Indicação: 5 (cinco) minutos;

                      c) Parecer 10 (dez) minutos;

                      d) Projetos: em 1ª discussão – 5 (cinco) minutos para cada artigo;

                      e) Projetos: em 2ª discussão – em globo 5 (cinco) minutos;

                      f) Redação final: 10 (dez) minutos;

                      g) Veto: 10 (dez) minutos.

                        II - Sobre assuntos diversos:
                        a) Encaminha votação: 3 (três) minutos;

                        b) Explicação pessoal no fim da Ordem do Dia: 5 cinco) minutos;

                        c) Apresentar Requerimentos: 5 (cinco) minutos;

                        d) Questão de ordem: 5 (cinco) minutos;

                        e) Tratar de assunto de interesse público no final do expediente: 10 (dez) minutos;

                        f) Saudar autoridades presentes à reunião, quando designado pelo Presidente: 10 (dez) minutos; 

                          Parágrafo Único - Não se incluem nesta disposição os autores de proposição e os relatos, os quais poderão das tantas explicações quantas lhes forem solicitadas, não podendo, porém falar mais de 5 (cinco) minutos de cada vez.

                            Passa a vigorar com seguinte redação:
                              a)   Ata: 3 (três) minutos;
                              b)   Indicação: 3 (três) minutos;
                              c)   Parecer 3 (três) minutos;
                              d)   Projetos: em 1ª discussão - 3 (três) minutos para cada artigo;
                              e)   Projetos: em 2ª discussão - em globo 3 (três) minutos;
                              f)   Redação final: 5 (cinco) minutos;
                              g)   Veto: 5 (cinco) minutos.
                              b)   Explicação pessoal no fim da Ordem do Dia: 3 (três) minutos;
                              c)   Apresentar Requerimentos: 3 (três) minutos;
                              d)   Questão de ordem: 3 (três) minutos;
                              e)   Tratar de assunto de interesse público no final do expediente: 5 (cinco) minutos;
                              f)   Saudar autoridades presentes à reunião, quando designado pelo Presidente: 5 (cinco) minutos;
                              Parágrafo único   Não se incluem nesta disposição os autores de proposição e os relatos, os quais poderão das tantas explicações quantas lhes forem solicitadas, não podendo, porém falar mais de 3 (três) minutos de cada vez.
                              a)   Encaminha votação: 2 (dois) minutos;
                              Art. 3º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                GABINETE DO PRESIDENTE, 04 DE JULHO DE 2013.

                                (Aprovado em reunião Plenária de 26/06/2013)

                                 

                                JOSÉ LUIZ DE BRUM SABENÇA

                                PRESIDENTE


                                PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES

                                1º SECRETÁRIO


                                PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA GANEM 

                                2° SECRETÁRIO