Resolução-GP nº 3, de 01 de abril de 2013
Art. 1º.
O § 2° do artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí - resolução de nº 05 de 19 de novembro de 1992, que tem a seguinte redação:
§ 2º
Quando as indicações versarem sobre o mesmo tema será observada sua ordem cronológica, prevalecendo a mais antiga, desde que de autoria de Vereador com mandato em vigor por ocasião da apreciação da indicação mais recente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.