Resolução-GP nº 8, de 23 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2002

23 de Agosto de 2002

Acresce o inciso VII no parágrafo único do artigo 35 e altera o dispositivo no art. 42 e seu inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução no 05 de 19/11/2002 e dá outras providências.

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Acresce o inciso VII no parágrafo único do artigo 35 e altera o dispositivo no art. 42 e seu inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução no 05 de 19/11/1992 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido do inciso VII o paragrafo único do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução n" 05 de 19/11/1992, tendo a seguinte redação:

        VII - Comissão de Direitos Humanos;

          Art. 2º. 
          Fica alterado o o art. 42 e seu inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, passando na ter a seguinte redação:

            Art 42.  Compete à Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Direitos Humanos:

              I - Quanto a Comissão de Meio Ambiente, compete manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a manutenção do Meio Ambiente ecologicamente saudável e equilibrado e, quanto a Comissão de Direitos Humanos, compete manifestar-se sobre todos os assuntos concernentes aos Direitos Humanos do cidadão, conforme o preconizado pela Constituição Federal.

                Art. 3º. 
                Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PRESIDENTE, 23 DE AGOSTO DE 2002.

                  (Aprovada em Plenária de 20/08/2002)

                   

                  MAÉRCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA

                  Presidente

                   

                  JOÃO ELY IGNÁCIO DA CRUZ

                  1º Secretário

                   

                  MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES

                  2º Secretário