Resolução-GP nº 9, de 10 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o inciso IV, como também, acrescido do inciso VIII, o paragrafo único do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução no 05 de 19/11/1992, ficando com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o art. 40 e seu inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, passando a ter a seguinte redação:
I - Quanto a Comissão de Saúde e Assistência Social compete manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito à higiene e saúde pública bem como a obras sociais e, quanto a Comissão de Educação, compete manifestar-se sobre todos os assuntos concernentes a educação, ensino e arte, ao patrimônio histórico e aos esportes.
Art. 3º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.