Resolução-GP nº 1, de 04 de março de 2026
Art. 1º.
Modifica a redação do caput do artigo 149 do RICMBP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149.
As sessões ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, instalando-se às 15 horas e com duas horas de duração.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.