Resolução-GP nº 2, de 17 de março de 2026
Art. 1º.
Modifica a redação da alínea “e”, inciso V do Art. 32:
e)
Atribuição de título de cidadão honorário, comendas e medalhas a pessoas que cumprirem os requisitos estabelecidos em normativa própria.
Art. 2º.
Modifica a redação do art. 179
Art. 179.
As Sessões Solenes destinar-se-ão para entrega de títulos, comendas e medalhas e serão realizadas duas vezes por ano, sendo, preferencialmente, antes dos recessos estabelecidos no art. 148.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.