Lei Ordinária-PE nº 2.821, de 31 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2821

2017

31 de Maio de 2017

Altera a Lei Municipal 379-1997, para acrescentar o inciso IV ao artigo 171, que trata dos critérios d parcelamento de créditos municipais.

a A
Altera a Lei Municipal nº 379 de 28 de novembro de 1997 para acrescentar o inciso IV ao artigo 171, que trata dos critérios de parcelamento de créditos municipais, tributários ou não, inscritos em dívida ativa ou não.
    A Câmara Municipal de Barra do Piraí decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 379 de 28 de novembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte alteração:
        I – 
        O art. 171 passa a vigorar acrescido do inciso IV, na forma seguinte:

          IV - em até 12 (doze) parcelas para dívidas ajuizadas, em qualquer montante, que já tenham sido objeto de penhora em dinheiro, com pagamento da 1ª parcela em valor correspondente a 30% (trinta por cento) da dívida, sendo mantida a penhora em valor correspondente à 1ª parcela.

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 31 DE MAIO DE 2017. 

               

              MARIO REIS ESTEVES

              PREFEITO MUNICIPAL