Altera a Lei Municipal nº 379 de 28 de novembro de 1997 para acrescentar o inciso IV ao artigo 171, que trata dos critérios de parcelamento de créditos municipais, tributários ou não, inscritos em dívida ativa ou não.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 171 passa a vigorar acrescido do inciso IV, na forma seguinte:
IV - em até 12 (doze) parcelas para dívidas ajuizadas, em qualquer montante, que já tenham sido objeto de penhora em dinheiro, com pagamento da 1ª parcela em valor correspondente a 30% (trinta por cento) da dívida, sendo mantida a penhora em valor correspondente à 1ª parcela.