Resolução-GP nº 5, de 05 de outubro de 2024
Art. 1º.
O artigo 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149.
As sessões ordinárias serão realizadas as terças e quintas-feiras, instalando-se às 17 horas e com duas horas de duração.
§ 1º
A prorrogação das sessões, ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou requerimento verbal do Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 (quinze) minutos à conclusão de votação de matéria já discutida.
§ 2º
O tempo de prorrogação será previamente estipulado no requerimento e somente será apreciado se
apresentado até 10 (dez) minutos antes do encerramento da Ordem do Dia.
§ 3º
Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogar a sua vez, obedecendo, no que
couber o disposto no parágrafo anterior devendo o novo requerimento ser oferecido até 5 (cinco) minutos antes
do término daquela.
§ 4º
Havendo 2 (dois) ou mais pedidos simultâneos de prorrogação, será votado o que visar menor prazo,
prejudicados os demais.
§ 5º
As reuniões poderão ser antecipadas ou transferidas pelo Presidente da Câmara em casos justificáveis.
§ 6º
Nos dias em que houver audiência pública o tempo necessário para o expediente, a ordem do dia e a livre
manifestação dos Vereadores, não poderá exceder a sessenta minutos.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.