Resolução-GP nº 5, de 06 de junho de 2017
Art. 1º.
O artigo 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação:
Art. 247.
A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 15 (quinze) requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.
Art. 247.
A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular, ilimitadamente, requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.