Resolução-GP nº 3, de 07 de novembro de 2023
Em caso de renúncia de qualquer membro da Mesa ou por destituição total, será realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o biênio do mandato.
A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa ou do Vice-Presidente, dar-se-á por memorando a ela dirigido, com firma reconhecida em cartório, e efetivar-se-á independentemente de deliberação pelo Plenário, a partir do momento em que for lido em sessão.
Os Atos da Mesa e os Atos da Presidência serão numerados em ordem cronológica, com a renovação a cada sessão legislativa.
A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
- Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
- Comissão de Obras e Serviços Públicos;
- Comissão de Saúde;
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
- Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania;
- Comissão de Defesa do Consumidor;
- Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher;
- Comissão de Educação;
- Comissão de Assistência Social;
- Comissão de Segurança Pública;
- Comissão de Esporte;
- Comissão de Transportes;
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
manifestar-se sobre o mérito de todas as proposições em trâmite perante o Poder Legislativo;
decidir sobre recurso interposto em face de ato do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora;
elaborar a redação final das proposições e encaminhá-las à Secretaria para os devidos trâmites;
receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos, ou omissões das autoridades, ou entidades públicas;
convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua atribuição;
- converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais;
zelar pela observância das demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
emitir parecer sobre todos os assuntos financeiros e nos demais casos estabelecidos neste Regimento Interno;
emitir parecer sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
proposta orçamentária anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias;
elaborar projeto de Decreto Legislativo concluindo pela aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas;
apresentar Projeto de Lei fixando o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como Projeto de Resolução para a fixação do subsídio dos Vereadores, tudo na forma da legislação federal, estadual e Lei Orgânica do Município pertinente e para vigorar na legislatura seguinte;
receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos, ou omissões das autoridades, ou entidades públicas;
convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua atribuição;
converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais;
zelar pela observância das demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
avaliação e acompanhamento de projetos de obras públicas;
emissão de pareceres sobre projetos de lei relacionados à infraestrutura urbana;
fiscalização e acompanhamento da execução de obras e serviços públicos;
estudo e proposição de medidas para melhorias na prestação de serviços públicos.
receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos, ou omissões das autoridades, ou entidades públicas;
convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua atribuição;
converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais;
zelar pela observância das demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
análise e emissão de pareceres sobre projetos de lei relacionados à saúde;
acompanhamento e fiscalização das políticas de saúde do município;
avaliação e sugestão de medidas para melhoria do sistema de saúde local;
estudo e proposição de ações para prevenção de doenças e promoção da saúde;
realização de audiências públicas e debates sobre temas relevantes para a saúde.
receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos, ou omissões das autoridades, ou entidades públicas;
convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua atribuição;
apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento, e sobre eles emitir parecer;
converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais;
zelar pela observância das demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
Análise e emissão de pareceres sobre projetos de lei relacionados à agricultura, pecuária, indústria e comércio;
Acompanhamento e fiscalização de políticas de desenvolvimento rural e agrícola;
Estudo e proposição de medidas para fomentar o setor agropecuário e industrial local;
Análise de propostas de incentivo ao comércio e empreendedorismo;
Avaliação de projetos de apoio à agricultura familiar;
Realização de audiências públicas e debates sobre temas relevantes para essas áreas.
receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos, ou omissões das autoridades, ou entidades públicas;
convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua atribuição;
converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais;
zelar pela observância das demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
análise e emissão de pareceres sobre projetos de lei relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
acompanhamento e fiscalização de políticas ambientais do município;
estudo e proposição de medidas para proteção e preservação do meio ambiente local;
análise de propostas de desenvolvimento sustentável e uso consciente dos recursos naturais;
avaliação de projetos de educação ambiental e conscientização da população;
realização de audiências públicas e debates sobre questões ambientais;
receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos, ou omissões das autoridades, ou entidades públicas;
convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua atribuição;
apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento, e sobre eles emitir parecer;
converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais;
zelar pela observância das demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania:
análise e emissão de pareceres sobre projetos de lei relacionados aos direitos humanos e cidadania;
acompanhamento e fiscalização de políticas de inclusão social e combate à discriminação;
estudo e proposição de medidas para promoção e proteção dos direitos humanos;
análise de propostas de políticas públicas voltadas para grupos vulneráveis;
avaliação de projetos de educação em direitos humanos e cidadania;
realização de audiências públicas e debates sobre temas relacionados aos direitos humanos.
receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos, ou omissões das autoridades, ou entidades públicas;
convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua atribuição;
converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais;
zelar pela observância das demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
análise e emissão de pareceres sobre projetos de lei relacionados à defesa do consumidor;
acompanhamento e fiscalização de políticas de proteção ao consumidor;
estudo e proposição de medidas para garantir a qualidade e segurança dos produtos e serviços;
análise de propostas de políticas de prevenção e solução de conflitos de consumo;
avaliação de projetos de educação e conscientização do consumidor;
realização de audiências públicas e debates sobre temas ligados à defesa do consumidor;
receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos, ou omissões das autoridades, ou entidades públicas;
convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua atribuição;
converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais;
zelar pela observância das demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
análise e emissão de parecer sobre projeto de lei relacionados aos direitos das mulheres;
acompanhamento e fiscalização de políticas de promoção da igualdade de gênero;
estudo e proposição de medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher;
análise de propostas de políticas públicas voltadas para a igualdade de oportunidades;
avaliação de projetos de educação e conscientização sobre os direitos das mulheres;
realização de audiências públicas e debates sobre questões de gênero.
receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos, ou omissões das autoridades ou entidades
públicas;
convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua atribuição;
converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de
requisitos legais;
zelar pela observância das demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
Art. 76-B - A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara, as informações necessárias ao Prefeito ou a dirigente de entidade de Administração Indireta.
§1°. Mediante o relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis, no âmbito político-administrativo, por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores.
§2°. Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças do Inquérito à Justiça, visando à aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objeto da investigação.