Resolução-GP nº 8, de 23 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica acrescido do inciso VII o paragrafo único do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução n" 05 de 19/11/1992, tendo a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o o art. 42 e seu inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, passando na ter a seguinte redação:
I - Quanto a Comissão de Meio Ambiente, compete manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a manutenção do Meio Ambiente ecologicamente saudável e equilibrado e, quanto a Comissão de Direitos Humanos, compete manifestar-se sobre todos os assuntos concernentes aos Direitos Humanos do cidadão, conforme o preconizado pela Constituição Federal.
Art. 3º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.